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Postado em: 07/03/2024 - 16:01 Última atualização: 07/03/2024
Por: Bruna Isabella Silva / Portal Imbiara

PMMG cancelou concurso após STF suspender aplicação de provas; seleção limita vagas para mulheres

Cancelamento do concurso se deu por análise das razões ligadas à reserva de vagas para mulheres e as repercussões legais

Policiais Militares e servidores civis do 37ºBPM. Foto: Polícia Militar/Divulgação

A decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada no dia 29 de fevereiro, suspendeu a aplicação da prova do concurso público para o curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Das 3.102 vagas disponíveis para o cargo de soldado, apenas 311 eram destinadas às mulheres, correspondente a apenas 10% do número de oportunidades.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra artigos de leis estaduais de Minas Gerais que limitam o número de militares femininas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar. Os artigos questionados reservam até 10% das vagas para mulheres nos quadros de oficiais e praças das instituições militares.

A PGR argumentou que essa reserva viola diversos princípios constitucionais, incluindo o direito à igualdade entre homens e mulheres, a não discriminação em razão do sexo e o acesso das mulheres a cargos públicos. Argumenta ainda que as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil garantem às mulheres o direito à igualdade no acesso a cargos públicos.

O Governador de Minas Gerais e a Assembleia Legislativa do estado defenderam a legalidade das leis, alegando que a reserva de vagas para mulheres é necessária para garantir a igualdade de oportunidades e atender às necessidades específicas das instituições militares.

A Advocacia-Geral da União se posicionou a favor da PGR, afirmando que a diferenciação entre os sexos não é suficiente para justificar a restrição de vagas, e que não há justificativa racional para limitar a participação de mulheres nas forças de segurança pública.

O relator da decisão, alinhando-se à conclusão do plenário, considerou que a reserva de vagas para mulheres contraria os princípios constitucionais de igualdade e não discriminação. Ele ressaltou que a legislação brasileira e os atos administrativos devem reafirmar os compromissos internacionais do país em relação à igualdade de gênero.

Por fim, o relator deferiu o pedido de aditamento da inicial para incluir a suspensão da prova objetiva de um concurso público da Polícia Militar de Minas Gerais, agendado para março de 2024, até o julgamento do mérito da ação. Leia a decisão na íntegra AQUI.

Após o recebimento da decisão, a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) anunciou cinco dias antes da prova, nesta terça-feira (5), o cancelamento do concurso. A PMMG informou que os candidatos que se inscreveram para o concurso terão o direito de solicitar a devolução do valor da taxa de inscrição. As orientações para a solicitação da devolução do valor serão divulgadas em breve.

Ainda não há informações oficiais se a PMMG irá publicar um novo edital sem a restrição de vagas para o sexo feminino. A decisão final quanto a isso depende do julgamento de mérito da ADI n.º 7.488.