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Postado em: 11/03/2024 - 17:10 Última atualização: 11/03/2024
Por: Bruna Isabella Silva / Portal Imbiara

Condutores das categorias C, D e E têm novos prazos para a realização do exame toxicológico

Deliberação do Contran amplia datas da renovação, que passa a ser obrigatória para motoristas com idade até 70 anos

Foto ilustrativa: Agência Minas

A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), ligada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), divulgou uma importante atualização para os condutores habilitados nas categorias C, D e E. Conforme a Deliberação 272/2024 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o prazo para realização do exame toxicológico periódico foi estendido.

Segundo as novas diretrizes, os motoristas das categorias C, D e E, com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, devem realizar o exame toxicológico em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) até o dia 31 de março deste ano. Já aqueles com validade da CNH entre julho e dezembro têm prazo até o dia 30 de abril para a realização do exame.

É importante destacar que, conforme o artigo nº 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículos que exigem habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo é considerado infração gravíssima. Tal infração acarreta multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Além disso, a renovação do exame toxicológico tornou-se obrigatória para os motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da habilitação.

A CET-MG destaca que os condutores têm a opção de utilizar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, desde que a renovação ocorra em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Caso a coleta da amostra tenha ocorrido há mais de 90 dias, será necessário realizar um novo teste.