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Postado em: 27/05/2026 - 09:40 Última atualização: 27/05/2026
Por: Alex Sander Xexéu - Portal Imbiara

Nova lei em Minas Gerais determina que idosos mais velhos tenham prioridade no atendimento em filas

Regra vale para serviços públicos e privados e estabelece ordem de preferência por faixa etária entre pessoas com 60 anos ou mais

Fila em loteria de Araxá. Foto: Arquivo Portal

Uma nova lei em Minas Gerais passou a definir critérios de prioridade entre idosos em filas de atendimento. A medida estabelece que, entre pessoas com 60 anos ou mais, os mais velhos terão preferência no atendimento em serviços públicos e privados.

A regra foi sancionada pelo governador Mateus Simões e publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (23). A lei já está em vigor.

De acordo com a nova norma, a prioridade será organizada por faixa etária. Primeiro terão preferência idosos com 100 anos ou mais. Em seguida, vêm os idosos com 90 anos ou mais, depois os de 80, 70 e, por último, os de 60 anos ou mais.

Dentro de cada faixa etária, continuará valendo a ordem de chegada na fila.

A medida vale para locais públicos e privados que realizam atendimento ao público, como bancos, supermercados, hospitais, farmácias, unidades do Detran e outros estabelecimentos.

Segundo o governo estadual, a proposta busca trazer mais clareza e organização no atendimento prioritário entre idosos, evitando dúvidas e conflitos em filas e atendimentos diários.