Os estabelecimentos deverão adotar medidas de higiene
O Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, reuniu-se na manhã da última segunda-feira (6), com o propósito de atualizar as informações sobre o coronavírus e deliberar acerca de solicitações encaminhadas ao Comitê.
Considerando o requerimento enviado ao Comitê pelos lojistas do setor de doces e chocolates, em que solicitam autorização para abertura de seus estabelecimentos, e também o período festivo que se aproxima, o Domingo de Páscoa, comemorado no próximo dia 12, o Comitê decidiu por autorizar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais voltados à comercialização de doces e chocolates, contanto que atendidos os critérios estabelecidos no inciso IV do §1º do art. 4º do Decreto nº 18.553/2020, naquilo que couber, e ainda as diretrizes de higiene e proteção individual estabelecidas pela ANVISA, pelo Ministério da Saúde, pela Organização Mundial da Saúde e demais órgãos sanitários.
É importante ressaltar que no funcionamento dos estabelecimentos deverão ser adotadas as seguintes medidas:
-Higienização do ambiente e equipamentos de trabalho com álcool 70% ou solução de hipoclorito de sódio;
-Proibição de aglomerações no interior ou em áreas de espera do estabelecimento, inclusive em filas formadas na área externa, com distanciamento mínimo de 1,5m entre pessoas;
-Disponibilização de equipamentos de proteção individual a todos os funcionários, inclusive máscaras e luvas, conforme novas diretrizes do Ministério da Saúde;
-Disponibilização de álcool em gel antisséptico para higienização das mãos a todos os funcionários e clientes.
O Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 está em caráter de prontidão para revisão das recomendações conforme demandar a situação no município.