A medida começou a valer na cidade a partir dessa segunda-feira (13)
Com a edição do decreto 5444, publicado no dia 6 de abril, passageiros de ônibus coletivos de Uberaba, no Triângulo Mineiro, estão proibidos de embarcar sem a utlização de máscaras por causa da pandemia de coronavírus. Com o decreto determinando o uso obrigatório de máscara para colaboradores e usuários, as empresas de ônibus serão responsáveis por não deixar embarcar passageiro sem máscara.
O superintendente do Transporte Coletivo de Uberaba, Claudinei Nunes, ressalta que passageiros sem máscara também serão barrados nos terminais e nas estações. “Nos pontos de ônibus nos bairros, o motorista tem autoridade para não levar o passageiro que esteja em desacordo com o decreto, lembrando que idoso continua sem gratuidade no sistema”, enfatiza.
A Superintendência de Transporte Público da Secretaria de Defesa Social e empresas de transporte público da cidade vão disponibilizar mais 30 veículos a partir dessa segunda-feira (13) nas linhas convencionais e do BRT/Vetor. A medida é para atender a determinação de que a lotação máxima seja conforme a capacidade de assentos, devendo ser observadas as regras de higiene, limpeza e desinfecção do veículo.
Claudinei Nunes reforçou o pedido aos usuários para que evitem entrar no ônibus que esteja com os assentos lotados e aguardem o próximo. Segundo Nunes, ônibus extras estarão nos terminais para buscar os passageiros nos bairros, caso haja necessidade. “Será uma operação monitorada junto às empresas nos terminais e pontos estratégicos, com fiscais da Prefeitura e das empresas, para atender a quantidade de pessoas”, destaca o superintendente do Transporte Coletivo.