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Postado em: 27/05/2020 - 18:48 Última atualização: 27/05/2020 - 18:49
Por: Márcio Rosa - Portal Imbiara

Covid-19: Nova decisão suspende reabertura do comércio em Uberaba

Também foi suspensa a autorização para o funcionamento dos shoppings e a abertura do comércio de rua aos sábados

Cidade de Uberaba. Foto; PMU/divulgação

A Justiça Federal proferiu nova decisão, que suspende o decreto 5.555, publicado na segunda-feira (25), que liberava a volta do comércio em Uberaba, no Triângulo Mineiro.

Pela decisão, a partir desta quarta-feira (27), volta a valer o decreto 5.459, de 17 de abril, que permite, em caráter facultativo, o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de serviços e similares em certas condições, até que seja publicada uma nova decisão judicial.

Também foi suspensa a Portaria 01/2020, publicada com o novo decreto, que autorizava o funcionamento de comércio em galerias comerciais e shoppings centers, e permitia a volta da abertura do comércio de rua aos sábados.

A decisão também obriga o município de Uberaba a se abster de emitir qualquer ato para a flexibilização das medidas de isolamento social contidas no Decreto Municipal 5.459, até que a administração, cumulativamente, execute testagem em larga escala à detecção do novo coronavírus, providencie o mapeamento da população assintomática e realize projeções baseadas em estudos de cenário, cujos dados deverão ser condensados à égide de “estudo técnico” ou congênere, submetida à prévia deliberação judicial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e eventual crime de desobediência.

Na última decisão, de 6 de maio, a Justiça já tinha concordado com o argumento do MPF e reconhecido que o município fez uma manobra ao revogar o decreto publicado no fim de março para a reabertura das lojas, publicando um novo decreto, que praticamente repetia o teor do anterior.

Na época, o juízo federal considerou que houve desobediência à liminar concedida em 12 de abril, que tinha determinado a suspensão da volta do funcionamento do comércio e a manutenção dos estabelecimentos fechados até 30 de abril.

A decisão ordenava que as medidas de isolamento e confinamento só poderiam ser relaxadas com a realização em larga escala de testes de detecção e a observância da capacidade do sistema de saúde de suportar a demanda. Porém, o município descumpriu a determinação, mais uma vez desobedecendo a ordem judicial. 

Com o novo decreto publicado no dia 25 de maio, a prefeitura anexou um documento que chamou de “estudo técnico”, com 144 páginas. Dessas, 90 páginas são referentes a dados do último decreto e apenas 24 páginas trazem material novo, que nas palavras do magistrado “aquelas derradeiras páginas, para além da desobediência passiva, emerge afronta incisiva ao comando judicial”.

No documento da prefeitura constam informações inverídicas, como, por exemplo, não haver recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) à realização de testes em larga escala e inexistir correlação entre o afrouxamento de rotinas de isolamento social e o incremento do contágio. 

A nova decisão também critica os boletins informativos, que não trazem informação quanto à localização geográfica de casos e quanto à totalidade dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ocupados, não apenas daqueles destinados à doença. Desde a última decisão, de 19 de maio, de 104 casos oficiais, Uberaba avançou para 161, ou seja, em uma semana, a contaminação “oficial” aumentou 54,80%.

Os boletins também não informam o quantitativo de testes positivos já realizados em laboratórios particulares e públicos da cidade. Além de não haver informações em relação a mortes e internações hospitalares em decorrência de síndrome e insuficiência respiratória, independentemente do diagnóstico por covid-19.

Por isso o município de Uberaba terá que, em até dois dias úteis, incorporar aos “boletins epidemiológicos diários” informações quanto à localização geográfica dos casos positivos de covid-19 e quanto à totalidade dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva ocupados, não apenas daqueles destinados à doença.

A decisão também obriga os hospitais e laboratórios de Uberaba a apresentarem, em até cinco dias úteis, informações do quantitativo de mortes e internações hospitalares em decorrência de síndrome de insuficiência respiratória, independentemente do diagnóstico por covid-19, desde o 1º de março até hoje. Aos laboratórios foi ordenado que apresentem, no mesmo prazo, o quantitativo de testes positivos já realizados para covid-19, também no mesmo período.