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Postado em: 10/07/2020 - 09:25 Última atualização: 10/07/2020 - 19:34
Por: MPMG

Araxá pode ter que fechar o comércio novamente por decisão do TJMG

TJMG determina que cidades que não participam do Programa Minas Consciente, criado durante a pandemia de Covid-19, terão que restringir a flexibilização

Por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cidades que não participam do programa "Minas Consciente", elaborado pelo governo estadual para o combate à pandemia de coronavírus, poderão ter que restringir a flexibilização do comércio nos municípios. Araxá está entre essas cidades. Na prática, essas cidades, inclusive Araxá, deverão ter que voltar a fechar o comércio e autorizar somente o funcionamento de serviços essenciais, como supermercado, farmácias e hospitais.

A medida do TJMG veio depois de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), pedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão favorável é para que seja reconhecido o caráter vinculante da Deliberação n.º 17, do Comitê Extraordinário Covid-19, do governo estadual, que criou o programa "Minas Consciente". O requerimento foi deferido pela desembargadora Márcia Milanez, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A decisão faz com que os municípios mineiros tenham que cumprir a norma, gerando um quadro de mais segurança jurídica e evitando que haja decisões desordenadas de flexibilização das medidas de isolamento social, as quais podem resultar, como já vem sendo verificado em diversas regiões do estado, em um crescimento do contágio pelo novo coronavírus e no colapso da rede hospitalar.

O procurador-geral do Município de Araxá, Jonathan Renauld Oliveira, afirmou em entrevista ao Grupo Imbiara de Comunicação que vai analisar juridicamente a extensão da medida do TJMG para definir as modificações que podem ser necessárias em Araxá. Renauld Oliveira afirmou que a partir dessa avaliação o município vai definir o que fazer. "Pelo que avaliamos até agora há a necessidade de inclusão de Araxá no programa 'Minas Consciente' ou na deliberação número 17 do governo estadual. Há duas situações, uma flexibilização maior e outra mais restrita. Vamos avaliar qual seria a melhor para Araxá, pensando sempre no equilíbrio entre as necessidades de avaliação das condições de saúde da população e dos setores comercial e empresarial do município", afirmou o procurador-geral de Araxá. Ouça abaixo a entrevista do procurador-geral, Jonathan Renauld Oliveira.

A Deliberação n.º 17 dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, em todo o território do estado.

Na ADC, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, o MPMG esclarece que os municípios que decidirem, voluntariamente, pela abertura progressiva de suas atividades econômicas podem aderir ao plano Minas Consciente, previsto na Deliberação n.º 19, do Comitê Extraordinário Covid-19. Contudo, caso não aderirem ao plano, é necessário pontuar que os municípios permanecem adstritos ao teor das normas contidas na Deliberação n.º 17.

A ação cita, ainda, que medidas de flexibilização e de autorização para a prestação de serviços não essenciais promovidas de forma desordenada por um município impactam decisivamente o município-polo, onde via de regra estão concentrados os recursos de alta complexidade, e, de forma geral, produzem consequências em toda a região de saúde. “Assim, percebe-se que as normas que consagram medidas de prevenção à Covid-19, no âmbito da atividade de vigilância epidemiológica, superam o nível local e devem estar a cargo do estado, no exercício de sua competência normativa”.

Entre as preocupações expostas pelo MPMG, está o crescimento diário no número de mortes no estado pela pandemia de Covid-19. A ação reforça ainda relatórios técnicos do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes-MG) apontando que, mesmo com a expansão ocorrida na rede de serviços, há risco concreto de esgotamento da capacidade instalada, em especial, de leitos de UTI.