bem brasil
bem brasil
Postado em: 18/09/2020 - 09:58 Última atualização: 19/09/2020 - 10:08
Por: Jonathan Magalhães - Portal Imbiara

Minas Gerais divulga Protocolos para o retorno às aulas presenciais da rede estadual

Ainda não tem previsão de quando as aulas voltarão

Entrada da E.E. Dom José Gaspar. Foto: Jonathan Magalhães/Portal Imbiara

O governo do estado de Minas Gerais publicou nessa quinta-feira (17), em seu Diário Oficial, os protocolos necessários para a volta às aulas, da rede estadual de maneira presencial.  Mas mesmo sendo publicados os protocolos necessários, ainda não se tem previsão  de quando as aulas realmente poderão voltar.

Para a volta das atividades escolares presenciais, ainda que parciais, os órgãos de saúde competentes no estado de Minas Gerais deverão emitir uma autorização e observância às determinações do Comitê Extraordinário Covid-19 do estado.

A volta às atividades escolares presenciais deve ser gradual, por grupos, etapas e níveis. Em geral, as medidas são definidas por meio de protocolos que envolvem questões como distanciamento físico dos estudantes; evitar aglomerações; revezamento de horários de entrada e saída; reorganização do horário de merenda e sua oferta, com atenção especial para os talheres, pratos e alimentação; protocolos de higiene; uso de máscaras; lavagem das mãos, com frequência; proteção aos funcionários mais velhos; intervalos e recreios alternados; atenção ao uso dos banheiros; atenção para as janelas e portas, que devem ficar abertas, na sala de aula e nos espaços coletivos de atividades.

Veja as medidas levantadas para o retorno às aulas presenciais no estado.

- Adequação do número de estudantes, por sala, considerando a metragem quadrada de espaço individual.

 - Observância do distanciamento mínimo entre funcionários, na Secretaria Escolar e demais dependências administrativas da escola.

- Estabelecimento de rotinas de revezamento, nos horários de entrada, saída, intervalos e demais deslocamentos coletivos, se necessário, de estudantes, com o intuito de se evitar aglomerações.

 - Uso de máscaras, durante as aulas, por parte dos estudantes. Ressalta-se que a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomenda que crianças menores de dois anos não usem máscaras, em virtude do risco de sufocação. No que se refere às crianças entre dois e cinco anos de idade, a entidade defende que, nas atividades escolares ou sociais, o uso deverá depender da supervisão e do treinamento dos adultos responsáveis.

 - As atividades de Educação Física, quando realizadas, devem observar o distanciamento mínimo de 1,5 metro e ocorrerem, preferencialmente, em locais abertos e arejados, quando não for possível sua realização, em sala de aula. Ressalta-se que tais atividades devem priorizar esportes individuais, que não demandem contato físico.

- Recomendação de que os estudantes não mudem de sala, durante o dia, com exceção das atividades desenvolvidas em ambientes específicos, tais como laboratórios e espaços externos. Nos demais casos, o ideal é que o professor se desloque para as respectivas turmas. Janelas e portas deverão permanecer abertas, na sala de aula e nos espaços coletivos de atividades.

- Recomendação de que os estudantes deixem seus materiais, na escola, para evitar riscos de contaminação e facilitar a manutenção das medidas de segurança sanitária. - Priorização da ventilação natural dos ambientes, evitando-se, sempre que possível, a utilização de aparelhos de ar condicionado e ventiladores.

- Demarcação e sinalização de espaços, dentro das escolas, para que os alunos mantenham distância entre si.

- Recomendação do uso de todos os acessos à área interna, de modo a se evitar a concentração de pessoas, no mesmo espaço.

- Suspensão de festas, comemorações e demais atividades pedagógicas que gerem aglomeração dos membros da comunidade escolar.

- Contatos físicos, tais como beijos, abraços e apertos de mão deverão ser evitados.

- O atendimento aos pais e responsáveis deve ser feito, preferencialmente, de maneira remota (telefone, e-mail etc). Caso não seja possível, deve ser previamente agendado o atendimento individualizado, com o uso de máscara.

- Higienização das dependências da escola, a cada troca de turno.

- Os banheiros e a cozinha deverão ser higienizados, a cada três horas, ou sempre que se verificar sujidades ou umidade.

- Estudantes e equipe escolar devem ser instruídos a evitarem colocar as mãos em corrimãos, batentes, maçanetas e botões de elevador. Tais locais devem ser, constantemente, higienizados.

- O uso de materiais descartáveis deve ser priorizado.

- A comunidade escolar deve ser incentivada a utilizar garrafinhas de água individuais.

 - Rotinas de triagem e higienização, na entrada da escola, deverão ser adotadas.

 - O acesso à escola, por estudantes, funcionários e comunidade escolar deve ser feito mediante aferição de temperatura.

 - Promoção, constante, pelas escolas, da cultura de atenção aos procedimentos de distanciamento social e higienização pessoal.

 - Abastecimento constante, de todos os lavatórios e pias, com sabonete líquido e papel toalha. Suporte com papel toalha, lixeira com tampa e acionamento por pedal e dispensadores com álcool em gel deverão ser disponibilizados, em pontos de maior circulação.

 - Recomendação de colocação de tapetes com solução higienizadora para limpeza dos calçados, antes de adentrar na escola, além de dosadores de álcool gel, na entrada de todas as unidades escolares, para que alunos e profissionais higienizem as mãos, ao entrarem e saírem da escola.

 - Recomendação de que as instituições de ensino mantenham registro de acesso de pessoas estranhas à comunidade escolar, com a finalidade de mapear eventuais cadeias de contágio e facilitar rápida comunicação para quem teve contato com casos confirmados e suspeitos. Nesse ponto, observa-se, mais uma vez, a necessidade de fiscalização para garantir a correta aplicação das diretrizes estabelecidas e garantir a segurança da comunidade escolar. Procedimento em casos suspeitos de contágio As redes de ensino e as unidades escolares deverão estabelecer medidas claras a respeito dos procedimentos relacionados aos casos suspeitos do novo coronavírus.

 - As equipes escolares deverão receber orientações para identificar sinais e sintomas da Covid-19. Os profissionais também deverão receber informações acerca do procedimento a ser adotado, em caso de suspeição de contaminação.

- As escolas deverão disponibilizar sala ou espaço adequado para que os estudantes que apresentarem sintomas possam aguardar até a chegada do responsável, mantendo-os afastados dos demais alunos.

- Os estabelecimentos que detectarem casos relacionados aos estudantes, quadro de funcionários e comunidade escolar devem encaminhar a lista das pessoas que frequentam o estabelecimento de ensino, à autoridade competente por monitorar os casos de contágio.

- Estudantes e funcionários que apresentarem sintomas ou que estiveram em contato com pessoas de contágio confirmado da Covid-19 deverão permanecer afastados, pelo período de 14 dias. Nessa situação, a instituição deverá elaborar um Plano de Atendimento Domiciliar ou ensino remoto.

 - Na hipótese de haver caso reportado na escola, as aulas da turma eventualmente atingida precisam ser suspensas e todos os membros da comunidade escolar que tiveram contato com o indivíduo infectado deverão ser afastados, retornando após 14 dias de afastamento. O retorno poderá ser antecipado, caso os indivíduos sejam submetidos a testagem com resultado negativo. Cuidados específicos com a merenda e transporte escolar. No que tange aos cuidados referentes à alimentação, dentro do ambiente escolar, e ao transporte, é importante considerar os seguintes pontos:

- As cantinas escolares devem observar, rigorosamente, as normas de biossegurança no tocante ao recebimento e à manipulação de alimentos.

- As cozinhas devem atender às normas referentes à manipulação dos alimentos e à higienização do ambiente de produção e distribuição da merenda.

- O sistema de buffet (self-service) dos refeitórios devem ser substituídos por pratos individuais montados para cada estudante, proibindo-se, também, o compartilhamento de alimentos.

 - As refeições devem ser realizadas, preferencialmente, nas salas de aula, ou deve-se estabelecer um uso escalonado do refeitório, assegurando o distanciamento mínimo entre os usuários.

- Deverão ser desenvolvidos procedimentos de práticas seguras de manuseio e preparação de alimentos.

- Os fornecedores deverão ser orientados para que as entregas de produtos ocorram, preferencialmente, fora do horário das aulas. Os profissionais deverão utilizar máscaras, realizando higienização das mãos, antes e após a entrega.

- Em caso de mesas, no refeitório, deverá ser mantido o distanciamento entre os assentos, previamente demarcados, de forma que as cadeiras, cujo uso não seja permitido, estejam devidamente sinalizadas.

- Os alimentos, lanche ou almoço, deverão ser entregues, aos estudantes, em embalagem fechada e individualizada, incluindo os talheres, observando-se o cuidado para se evitar aglomerações.

- Seguir o padrão delivery, evitando o uso dos espaços da cantina na aquisição dos lanches, quando for o caso.

 - Nas localidades em que seja ofertado transporte escolar, deverão ser observadas as regras de distanciamento social, reduzindo-se o número de estudantes, por veículo.

- O uso de máscara deverá ser obrigatório, durante todo o trajeto.

- Os motoristas também deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

- Será obrigatória a desinfecção interna dos veículos, ao término de cada trajeto. 

Modelos de retorno

A partir da análise dos procedimentos adotados, pelos países que já iniciaram a retomada das atividades escolares, no modo presencial, bem como os protocolos traçados por alguns estados brasileiros, é possível identificar diferentes modelos de retorno, cujas principais características são listadas a seguir:

- Intermitente – consiste na realização de atividades presenciais, em dias determinados.

- Alternado – caracterizado pela divisão dos estudantes, em grupos, que alternam a frequência, no ambiente presencial.

- Excepcional – marcado pelo retorno somente dos grupos de estudantes impossibilitados de acompanhar as aulas, de forma remota.

- Integral – retorno de todos os estudantes às atividades presenciais. -

- Virtual – manutenção de atividades pedagógicas não presenciais para as situações em que não é possível ou recomendado o retorno do estudante ao ambiente escolar, por exemplo, como nos casos de alunos integrantes dos grupos de risco.

- Híbrido – combinação de dois ou mais modelos de retorno. A escolha por determinado modelo deverá levar em consideração as condições da rede de ensino ou mesmo de cada escola. Além disso, é imprescindível que haja o acompanhamento da situação da pandemia no estado/município, de modo que as medidas de reabertura estejam em sintonia com as diretrizes gerais de saúde pública.