bem brasil
bem brasil
Postado em: 30/11/2020 - 13:30 Última atualização: 30/11/2020 - 13:30
Por: Márcio Rosa - Portal Imbiara

Prorrogado prazo para indicação de condutor infrator e defesa prévia

Por meio do site do DER é possível realizar a identificação do condutor e a defesa de autuação

Site do DER. Foto: DER MG

O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) passa a cumprir, a partir desta terça-feira (1º), a resolução 805/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que prorroga o prazo para que aqueles que receberam a Notificação de Autuação, entre 20 de março e 30 de novembro deste ano, indiquem o condutor infrator e apresentem a Defesa de Autuação, até o dia 31 de janeiro de 2021.

Por meio do site (www.der.mg.gov.br), no menu “Multas”, é possível realizar a identificação do condutor e a defesa de autuação. No mesmo local, o usuário pode encontrar acesso fácil ao portal de serviços, realizar a visualização do auto de infração, emitir a guia de pagamento de multas, saber como se obtém reembolso de multa de trânsito e consultar os editais de Notificação de Autuação e de Penalidade. 

Existe também a possibilidade de apresentar recursos à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) e ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

O DER-MG disponibiliza, ainda, canais permanentes de atendimento à população no site. Dúvidas, sugestões ou reclamações ainda podem ser registradas por meio do e-mail atendimento@der.mg.gov.br. 

O Departamento pode ser contato pelo MG App Cidadão, no menu “Rodovias e Transportes”.