Pessoas e veículos não poderão circular entre as 20h e as 05h
A Prefeitura de Uberlândia, no Triângulo MIneiro, decretou toque de recolher e proibiu a venda de bebidas alcoólicas na cidade, a partir desta terça-feira (22).
De acordo com o decreto nº 6 do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19 e da Prefeitura de Uberlândia, ficam proibidas na cidade a circulação de pessoas e veículos nas vias públicas, entre às 20h e às 5h, e a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de quaisquer natureza e modalidades, seja presencial ou remota, e a sua distribuição para estabelecimentos localizados no município, sob pena da aplicação das sanções administrativas.
A proibição de parte do decreto não se aplica às autoridades públicas, policiais, agentes de fiscalização e trabalhadores de saúde no exercício de suas funções.
Durante a vigência do decreto fica autorizado o funcionamento das seguintes atividades, entre 20h e 5h, sendo obrigatório seguir as orientações de cuidados e prevenção a Covid-19: Call center, segurança privada, agroindustriais, agropecuárias e industriais, setor hoteleiro, setor atacadista, atividades voltadas ao abastecimento dos estoques das redes de supermercados e congêneres e farmácias, de transporte individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes, desde que vinculadas às atividades inadiáveis e urgentes, entrega em domicílio de medicamentos e outros fármacos, postos de combustível, exclusivamente para abastecimento dos serviços públicos essenciais e de veículos vinculados às atividades inadiáveis e urgentes, postos de combustível situados fora do perímetro urbano, transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral, transporte intermunicipal e interestadual, eventos esportivos de alto rendimento constantes dos calendários oficiais de confederações e federações, desde que sem público, transporte coletivo privado de passageiros, desde que vinculadas às atividades inadiáveis e urgentes, referentes aos serviços públicos essenciais, prestados diretamente ou por terceiros, definidos pelos entes competentes.
Ficam suspensos os serviços do transporte público coletivo, entre às 20h e às 5h.
Fonte: Decreto divulgado pela Prefeitura de Uberlândia.