bem brasil
bem brasil
Postado em: 23/02/2021 - 15:09 Última atualização: 23/02/2021 - 18:28
Por: Bruna Isabella Silva – Portal Imbiara

Uberlândia decreta toque de recolher e estabelece Lei Seca

Pessoas e veículos não poderão circular entre as 20h e as 05h

Cidade de Uberlândia Foto: Prefeitura de Uberlândia

A Prefeitura de Uberlândia, no Triângulo MIneiro, decretou toque de recolher e proibiu a venda de bebidas alcoólicas na cidade, a partir desta terça-feira (22).  

De acordo com o decreto nº 6 do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19 e da Prefeitura de Uberlândia, ficam proibidas na cidade a circulação de pessoas e veículos nas vias públicas, entre às 20h e às 5h, e a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de quaisquer natureza e modalidades, seja presencial ou remota, e a sua distribuição para estabelecimentos localizados no município, sob pena da aplicação das sanções administrativas.

A proibição de parte do decreto não se aplica às autoridades públicas, policiais, agentes de fiscalização e trabalhadores de saúde no exercício de suas funções.

Durante a vigência do decreto fica autorizado o funcionamento das seguintes atividades, entre 20h e 5h, sendo obrigatório seguir as orientações de cuidados e prevenção a Covid-19: Call center, segurança privada, agroindustriais, agropecuárias e industriais, setor hoteleiro, setor atacadista, atividades voltadas ao abastecimento dos estoques das redes de supermercados e congêneres e farmácias, de transporte individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes, desde que vinculadas às atividades inadiáveis e urgentes,  entrega em domicílio de medicamentos e outros fármacos,  postos de combustível, exclusivamente para abastecimento dos serviços públicos essenciais e de veículos vinculados às atividades inadiáveis e urgentes,  postos de combustível situados fora do perímetro urbano, transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral, transporte intermunicipal e interestadual, eventos esportivos de alto rendimento constantes dos calendários oficiais de confederações e federações, desde que sem público, transporte coletivo privado de passageiros, desde que vinculadas às atividades inadiáveis e urgentes, referentes aos serviços públicos essenciais, prestados diretamente ou por terceiros, definidos pelos entes competentes.

Ficam suspensos os serviços do transporte público coletivo,  entre às 20h e às 5h.

Fonte: Decreto divulgado pela Prefeitura de Uberlândia.