Agressor pode ser tirado de casa sem decisão judicial
Se houver risco atual, iminente ou risco à integridade física da vítima, o agressor será afastado da vítima imediatamente. Foto: Reprodução
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou nesta terça-feira (14) mudanças na Lei Maria da Penha que irão facilitar aplicação de medidas protetivas de urgência para mulheres em casos de violência doméstica ou familiar. A lei sancionada possibilita maior agilidade na tomada de decisão por autoridades de justiça e da polícia.
De acordo com a norma, se houver risco atual, iminente ou risco à integridade física da vítima, o agressor será afastado do lar ou local de convivência com a pessoa ofendida imediatamente. Essa medida de afastamento caberá ao delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca, ou ao policial, quando a cidade não for sede de comarca e quando não houver delegado disponível no momento da denúncia.
A lei determina também que, nos casos de riscos à integridade física da vítima, não será concedida liberdade provisória ao preso.
Antes a lei estabelecia um prazo de 48 horas para que a polícia comunicasse a justiça sobre as agressões. Agora o juiz precisa ser comunicado no prazo de 24h para decidir neste mesmo prazo, sobre manutenção ou revogação da medida aplicada.