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Postado em: 14/05/2019 - 16:38 Última atualização: 15/05/2019 - 09:38
Por: Natália Souza - Portal Imbiara

Sancionada mudanças que fortalecem a Lei Maria da Penha

Agressor pode ser tirado de casa sem decisão judicial

Se houver risco atual, iminente ou risco à integridade física da vítima, o agressor será afastado da vítima imediatamente. Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou nesta terça-feira (14) mudanças na Lei Maria da Penha que irão facilitar aplicação de medidas protetivas de urgência para mulheres em casos de violência doméstica ou familiar. A lei sancionada possibilita maior agilidade na tomada de decisão por autoridades de justiça e da polícia.

De acordo com a norma, se houver risco atual, iminente ou risco à integridade física da vítima, o agressor será afastado do lar ou local de convivência com a pessoa ofendida imediatamente. Essa medida de afastamento caberá ao delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca, ou ao policial, quando a cidade não for sede de comarca e quando não houver delegado disponível no momento da denúncia.

A lei determina também que, nos casos de riscos à integridade física da vítima, não será concedida liberdade provisória ao preso.

Antes a lei estabelecia um prazo de 48 horas para que a polícia comunicasse a justiça sobre as agressões.  Agora o juiz precisa ser comunicado no prazo de 24h para decidir neste mesmo prazo, sobre manutenção ou revogação da medida aplicada.