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Postado em: 15/05/2019 - 16:57 Última atualização: 16/05/2019 - 09:41
Por: Natália Souza - Portal Imbiara

STJ decide que condomínios não podem proibir animais de estimação

Condomínios não podem proibir a criação e a guarda de animais de estimação. Foto: Pixabay / Divulgação

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta semana que os condomínios não podem proibir a criação e a guarda de animais de estimação dentro das casas, desde que não representem risco à segurança e à tranquilidade dos moradores.

Os ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter sua gata de estimação em um condomínio. Ela é enfermeira e entrou com a ação na Justiça em 2016.

A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que havia entendido que as normas previstas na convenção e no regimento interno do condomínio incidem sobre todos os moradores, sendo que a proibição expressa da permanência de animais nas unidades autônomas se sobrepõe à vontade individual de cada condômino.

O recurso julgado no STJ teve origem em ação ajuizada por uma moradora de condomínio do Distrito Federal para ter o direito a criar sua gata de estimação no apartamento. Ela alegou que a gata, considerada um membro da família, não causa transtorno nas dependências do edifício.

No recurso especial, sustentou que a decisão do TJDF violou seu direito de propriedade, divergindo, inclusive, do entendimento externado por outros tribunais quando julgaram idêntica questão.

A proibição genérica de criação de animais só se justifica nos casos em que for necessária para a preservação da saúde, da segurança e do sossego dos moradores.