Postado em: 12/12/2018 - 18:33 Última atualização: 10/01/2019 - 16:40
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Aprovado aumento da pena contra maus-tratos aos animais

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado projeto de lei que aumenta a pena em casos de maus - tratos aos animais

Por: Natália Souza – Portal Imbiara

Fonte: Agência Brasil

Foto: Câmara dos Deputados/ Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta terça-feira (11) o projeto de lei que aumenta a pena em casos de maus-tratos contra animais. O texto estabelece que a pena será aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer morte do animal ou quando forem constatados atos de zoofilia (ato sexual entre seres humanos com animais). 

A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça –CCJ em abril, mas só foi levada para o plenário da Casa nesta semana depois de comoção nacional com o espancamento e morte de um cachorro pelo segurança de uma rede de supermercados. O caso aconteceu no início deste mês, na cidade de Osasco/SP. 

Para o relator da matéria, deputado Fábio Trad (PSD-MS), o aumento de pena é justo e mantém o equilíbrio das penas existentes na legislação. “O texto avança em termos penais na disciplina protetiva dos animais”, afirma.

E nesta quarta-feira (12) um grupo de ativistas em defesa dos animais esteve no Senado para pedir apoio ao presidente da Casa, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), para aprovar outro projeto que também endurece as penas por maus tratos a animais. De acordo com a PLS 470/2018, a pena para esse tipo de crime será de três anos e se for cometida em estabelecimentos comerciais poderá chegar a mil salários mínimos.

Ao justificar o projeto, o autor da proposta senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que a sociedade brasileira recebeu com indignação e estarrecimento a execução cruel a que foi submetido o cachorro em Osasco. "A violenta morte do animal causou revolta e manifestações de repúdio e a rede de supermercados viu-se obrigada a publicar nota informando que repudia veementemente qualquer tipo de maus-tratos". Relata.

Atualmente abandono e maus-tratos de animais são considerados pela lei como crimes de menor potencial ofensivo, com pena de três meses a um ano. Penalidade que pode ser revertida em trabalhos sociais, por exemplo.

Pelo texto de Randolfe os estabelecimentos comerciais que concorrerem para a prática de maus tratos, direta ou indiretamente - por omissão ou negligência, serão multados de um a mil salários mínimos. Esses valores serão aplicados em entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais.