Previdência Social orienta a não utilizar link’s recebidos por e-mail, WhatsApp ou mesmo por contatos telefônicos
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ainda não possuem cadastro biométrico poderão voltar a contratar empréstimos consignados mediante um novo procedimento de validação de identidade e dos dados bancários. A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, que estabelece as respectivas normas e os procedimentos necessários para a contratação de crédito consignado com desconto diretamente nos benefícios pagos pela previdência social. As novas regras buscam permitir o acesso ao crédito para quem não dispõe de biometria registrada, sem abandonar os mecanismos de segurança criados para reduzir fraudes e contratações indevidas.
Pelo novo procedimento, a instituição financeira deverá realizar a validação dos dados bancários do beneficiário antes da contratação do empréstimo. A conferência procura assegurar que a conta utilizada para o recebimento do benefício esteja efetivamente vinculada ao titular que pretende contratar o crédito, funcionando como uma camada adicional de segurança. A autorização para a operação, portanto, continua submetida a regras específicas e não significa a liberação automática e irrestrita de empréstimos para todos os segurados sem biometria.

Foto: INSS/Divulgação
O empréstimo consignado é uma modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário, razão pela qual existe um limite máximo para preservar parte da renda mensal do aposentado ou pensionista. Atualmente, a margem consignável destinada a empréstimos pessoais corresponde a 35% do valor do benefício, enquanto outros 5% podem ser utilizados para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício, observadas as regras aplicáveis a cada modalidade. Isso significa que o beneficiário deve verificar previamente quanto de sua renda já está comprometida antes de assumir uma nova dívida.
Outro ponto importante diz respeito à portabilidade do crédito consignado, que permite ao beneficiário transferir sua dívida de uma instituição financeira para outra, em busca de condições potencialmente mais favoráveis. A portabilidade não deve ser confundida com a simples contratação de um novo empréstimo, pois seu objetivo principal é substituir uma operação existente, podendo resultar em redução de juros ou melhores condições de pagamento. Antes de aceitar qualquer proposta, é recomendável comparar o Custo Efetivo Total (CET), a taxa de juros, o número de parcelas e o valor final que será pago.
A orientação do INSS é para que aposentados e pensionistas tenham cautela diante de ofertas recebidas por telefone, mensagens ou redes sociais, especialmente quando houver pressão para uma contratação imediata ou solicitação de senhas e códigos pessoais. O beneficiário pode acompanhar e consultar informações relacionadas ao seu benefício e às operações consignadas pelos canais oficiais, especialmente o aplicativo MeuINSS, além da Central 135, por telefone. Também é fundamental desconfiar de intermediários que prometam “liberação garantida” de crédito ou peçam qualquer pagamento antecipado para viabilizar o empréstimo.
A possibilidade de contratação mediante validação dos dados bancários amplia o acesso ao consignado para beneficiários que ainda não possuem biometria, mas exige atenção redobrada quanto à segurança e ao comprometimento da renda. O crédito pode ser útil em situações específicas, porém suas parcelas reduzem mensalmente o valor disponível do benefício durante todo o período do contrato. Por isso, a recomendação é simples: antes de contratar, conferir a margem disponível, comparar propostas, entender todas as condições e utilizar exclusivamente canais oficiais ou instituições financeiras autorizadas.