Entenda quando o direito à indenização pode ser afetado
Durante períodos de campanha política, muitos motoristas decidem apoiar seus candidatos colando adesivos ou perfurados nos vidros de seus veículos particulares. Essa prática bastante comum costuma levantar dúvidas frequentes sobre a validade do seguro de automóvel em situações de eventuais acidentes ou danos. De acordo com os critérios estabelecidos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), a manifestação política individual não anula, por si só, a proteção contratada pelo segurado.
No entanto, a legislação securitária brasileira estabelece diretrizes claras sobre o aumento intencional do risco e a alteração do uso do bem. Conforme os termos do artigo 768 do Código Civil, existe previsão expressa que o segurado perderá o direito à garantia, se prestar declarações inexatas ou se agravar intencionalmente o risco coberto pela apólice. Portanto, a simples aposição de propaganda eleitoral não cancela a cobertura, desde que o veículo continue sendo utilizado estritamente para os fins pessoais informados durante a contratação do serviço.
A complicação junto às seguradoras surge principalmente nos casos em que ocorre uma alteração na finalidade de uso do automóvel sem a devida comunicação prévia. Se o condutor cadastrou o veículo para passeio, mas passa a utilizá-lo profissionalmente em campanhas, como carro de som ou transporte remunerado de militantes, haverá divergência no perfil de risco do contrato. Ocorrendo um sinistro nessa condição, a empresa seguradora poderá recusar o pagamento da indenização ao comprovar a mudança não informada na rotina do bem.
Outro ponto crucial de atenção diz respeito às normas de trânsito estipuladas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em relação à visibilidade dos vidros. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe a aposição de inscrições ou películas que comprometam a visão do motorista nos vidros indispensáveis à dirigibilidade. Caso ocorra uma colisão e a perícia técnica comprove que o excesso de propaganda obstruiu a visão do condutor e causou o acidente, a seguradora poderá alegar a ocorrência de uma infração grave que agravou o risco do sinistro.
Por fim, os proprietários que pretendem participar de comícios, carreatas ou manifestações político-partidárias devem ficar atentos às exclusões padrão presentes nos contratos. As condições gerais da maioria das apólices do mercado excluem coberturas para danos decorrentes de tumultos, agressões, tumultos populares e atos de vandalismo praticados por terceiros em aglomerações. Assim, caso o veículo seja depredado ou avariado em razão de episódios de violência em protestos políticos, o segurado poderá ter o ressarcimento negado por força de cláusula contratual expressa.