BEM BRASIL
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Postado em: 30/09/2026 - 09:41 Última atualização: 30/09/2026 - 09:41
Por: Rogério Farah - Portal Imbiara

Quais os requisitos necessários para registro na Justiça Eleitoral, para quem está disputando um cargo nas eleições em 2026?

Conforme o cargo pretendido, as exigências podem mudar

Outro requisito fundamental é a idade mínima, que varia conforme o cargo pretendido. Foto: Imagem gerada por IA

Praticamente às vésperas do dia de votação, para as eleições gerais deste ano, ainda existem muitos brasileiros que se perguntam por que determinada pessoa não lançou candidatura para esse ou aquele cargo, porém mais por desconhecerem quais são as condições exigidas pela Justiça Eleitoral, para que uma pessoa possa disputar uma vaga de deputado estadual ou federal, tanto quanto para o Senado Federal, para Governador de Estado e Presidente da República também. As condições mínimas para candidatura estão descritas na Constituição Federal, que estabelece requisitos básicos de elegibilidade para todos os eventuais candidatos. Essas exigências são complementadas pela legislação eleitoral e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que devem ser definidas no mínimo um ano antes das eleições.

O primeiro requisito é possuir nacionalidade brasileira, seja por nascimento ou naturalização, observadas as regras constitucionais específicas para determinados cargos. O interessado também precisa estar no pleno exercício dos direitos políticos, estar regularmente alistado como eleitor e possuir domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende disputar a eleição. Conforme consta no texto constitucional, ainda é exigida filiação partidária, não sendo admitida candidatura avulsa, mesmo quando a pessoa possui filiação à algum partido político.

Outro requisito fundamental é a idade mínima, que varia conforme o cargo pretendido. Para presidente, vice-presidente da República e senador, são exigidos 35 anos; para governador e vice-governador, 30 anos; e para deputado federal, deputado estadual ou distrital, 21 anos. Nas eleições de 2026, as regras atualmente estabelecidas pelo TSE determinam que, para os cargos do Poder Executivo, a idade seja aferida na data da posse, enquanto para os demais cargos legislativos há regra específica relacionada à posse presumida.

Também é importante destacar que ser eleitor não significa automaticamente estar apto a ser candidato. O texto da Constituição Federal estabelece que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos, enquanto a legislação eleitoral prevê outras situações que podem impedir uma candidatura. Por isso, além de preencher as condições de elegibilidade, o interessado precisa verificar se não existe alguma causa de inelegibilidade prevista na Constituição ou na Lei Complementar nº 64/1990, com as alterações promovidas pela chamada Lei da Ficha Limpa, para ter seu pedido de candidatura deferida.

A escolha do candidato também depende do partido político ou da federação partidária. Nas eleições de 2026, as convenções destinadas à escolha dos candidatos ocorreram entre 20 de julho e 5 de agosto, período em que as legendas deliberaram sobre os nomes que disputariam o pleito. Depois da escolha, o pedido de registro da candidatura é submetido à Justiça Eleitoral, que analisou o preenchimento das condições legais e eventuais causas de inelegibilidade.

Há ainda situações que exigem atenção especial, principalmente para quem ocupa determinadas funções públicas. Dependendo do cargo exercido e da candidatura pretendida, pode ser necessária a desincompatibilização, ou seja, o afastamento dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral; os períodos variam conforme a situação concreta e podem chegar a seis ou quatro meses antes da eleição. Para 2026, por exemplo, o TSE estabeleceu 4 de abril como data-limite para algumas hipóteses de desincompatibilização de titulares de cargos do Poder Executivo que pretendiam concorrer a outros cargos.

Assim, para disputar um cargo nas eleições gerais de 2026, não bastou apenas manifestar interesse ou obter apoio político, sendo que também foi necessário cumprir as condições constitucionais de elegibilidade, estar regularmente vinculado a partido ou federação e não possuir impedimento jurídico à candidatura. O processo envolveu uma série de documentos, prazos e verificações, cabendo à Justiça Eleitoral analisar o registro apresentado pelo partido, federação ou candidato. Conhecer essas regras com antecedência é fundamental para evitar que uma candidatura deixe de ser registrada ou seja posteriormente questionada por descumprimento das exigências legais.

Observação importante: nas eleições de 2026, estão em disputa os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Portanto, embora a Constituição também estabeleça idade mínima de 18 anos para vereador e 21 anos para prefeito e vice-prefeito, esses cargos não estão em disputa neste pleito, pois as eleições municipais ocorrerão em outro ciclo eleitoral.