Postado em: 06/10/2026 - 09:42 Última atualização: 06/10/2026 - 09:43
Por: Rogério Farah - Portal Imbiara

TFD – Tratamento Fora do Domicílio

Um direito do paciente do SUS, que precisa de atendimento em outra cidade

No município de Araxá, o TFD é administrado pela Secretaria Municipal de Saúde e possui setor próprio para atendimento e regulação dos pacientes. Foto: Imagem gerada por IA

Não tão conhecido da população, o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é um mecanismo do Sistema Único de Saúde (SUS) destinado a auxiliar pacientes que precisam realizar determinados tratamentos, consultas, exames ou procedimentos especializados em outro município, quando não disponíveis na cidade de residência, os recursos necessários para o atendimento. A regulamentação nacional está baseada na Portaria SAS/MS nº 55/1999, atualmente consolidada na Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1/2022, do Ministério da Saúde, esclarecendo as formas de acesso ao programa. O objetivo é permitir que o paciente tenha acesso ao tratamento necessário, sem que a distância entre sua residência e o serviço de referência se transforme em uma barreira econômica ao atendimento.

Não se trata de um benefício destinado indistintamente a qualquer pessoa que queira se tratar em outra cidade: é necessário que o atendimento esteja vinculado ao SUS e que tenham sido esgotadas, no município de residência, as possibilidades de tratamento disponíveis para aquele caso. Também é necessário que exista garantia de atendimento no município de referência, com data e horário previamente definidos. A legislação prevê, entre as despesas que podem ser custeadas, o transporte terrestre, aéreo ou fluvial e, conforme o caso e a disponibilidade orçamentária, auxílio para alimentação e pernoite do paciente e do acompanhante.

Quem tem direito a requerer o TFD?

Em regra, o paciente atendido pela rede pública ou conveniada/contratada pelo SUS que necessite de tratamento fora de seu município e preencha os requisitos estabelecidos pelas normas do programa. A solicitação deve partir do médico assistente de uma unidade vinculada ao SUS, acompanhada da documentação necessária, sendo posteriormente analisada pela comissão ou setor responsável pela autorização. Já no Estado de Minas Gerais, o Manual Estadual do TFD estabelece ainda que o tratamento deve ser buscado, sempre que possível, na unidade do SUS mais próxima da residência do paciente que disponha dos recursos assistenciais necessários.

É importante esclarecer que o TFD também pode contemplar acompanhante, mas isso não ocorre automaticamente em todas as situações: deve existir indicação médica justificando a impossibilidade de o paciente realizar o deslocamento sozinho. O procedimento, portanto, começa normalmente com a avaliação médica, passa pelo encaminhamento e pela regulação do SUS e somente depois da autorização são organizados o deslocamento e os demais serviços necessários. A regulamentação nacional determina ainda que não há pagamento de TFD para deslocamentos inferiores a 50 quilômetros, nem para determinadas situações enquadradas nas regras específicas do programa.

Como funciona o TFD em Araxá

No município de Araxá, o TFD é administrado pela Secretaria Municipal de Saúde e possui setor próprio para atendimento e regulação dos pacientes. Dados oficiais da Prefeitura informam que, entre 2021 e junho de 2025, 5.582 pacientes foram atendidos pelo programa, dos quais 1.273 realizaram tratamentos oncológicos, sendo que o serviço oferece suporte relacionado a transporte, hospedagem, alimentação e acompanhante, conforme a necessidade e as regras aplicáveis. Para iniciar o procedimento, o cidadão deve procurar uma UBS ou equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF), onde será feita a avaliação e se for o caso, o encaminhamento para o tratamento fora do município.

A estrutura existente em Araxá demonstra a importância do programa para os usuários do SUS que necessitam de atendimento especializado fora do município. Dados extraídos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), registram o TFD de Araxá como Central de Regulação do Acesso Municipal, localizado na Avenida Vereador João Sena, nº 14, Centro, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h; a Prefeitura também informa o endereço do setor como Avenida Vereador João Sena, 44, além dos telefones (34) 3661-7675, 3661-7168 e 3691-2003.

Na prática, os serviços disponibilizados pelo TFD de Araxá incluem transporte de pacientes para outras cidades, encaminhamento para consultas, exames e tratamentos especializados e apoio aos pacientes que necessitam permanecer fora do município, conforme a regulação e a disponibilidade dos serviços do SUS oferecidos à população. Atualmente o Município de Araxá mantém deslocamentos, especialmente para Uberaba e Barretos, inclusive com ônibus acessíveis destinados prioritariamente aos pacientes do programa, sendo que, em 2026, por exemplo, o TFD participou da reorganização do atendimento de glaucoma em Uberaba e também dos encaminhamentos de pacientes de Araxá para São Sebastião do Paraíso e Uberaba, para realização de cateterismo cardíaco.

Desta forma, o Tratamento Fora do Domicílio representa uma importante ferramenta de garantia do direito constitucional à saúde, permitindo que pacientes do SUS tenham acesso a serviços que não estão disponíveis em seu município. Na cidade de Araxá, o cidadão que necessitar desse atendimento deve começar o caminho pela UBS ou ESF, levando ao conhecimento da equipe médica a necessidade de tratamento especializado que não possa ser realizado na rede municipal própria. A orientação é não contratar transporte ou assumir despesas por conta própria antes de verificar o procedimento de autorização, pois o TFD depende de indicação médica, regulação, garantia de atendimento no destino e observância das regras administrativas e orçamentárias do SUS, respeitando as normas vigentes.