Fotos, mensagens, documentos, senhas, arquivos na nuvem e perfis nas redes sociais formam um patrimônio digital, que exige planejamento e levanta questões jurídicas, ainda em construção em nosso país
A vida moderna produz bens, que vão muito além do habitual patrimônio material, como imóveis, veículos e dinheiro em contas bancárias. Ao longo dos anos, acumulamos milhares de fotografias, vídeos, mensagens, documentos, e-mails e outros arquivos armazenados em celulares, computadores, HD’s portáteis, redes sociais e serviços de computação em nuvem. Quando uma pessoa morre, esse conjunto de informações permanece no ambiente virtual e dá origem a uma questão cada vez mais importante, qual seja, quem poderá acessar, preservar, transferir ou excluir esse legado digital?
Conhecido como lixo digital, quando se refere aos dados acumulados, esquecidos ou sem utilidade, esse acervo também pode representar uma verdadeira herança virtual. Ele inclui desde lembranças familiares e conversas particulares até livros digitais, arquivos profissionais, canais monetizados, domínios de internet, criptomoedas e outros ativos com valor econômico. O desafio está em distinguir o que pode ser transmitido aos herdeiros, daquilo que envolve intimidade, privacidade e direitos pessoais do falecido.
Ainda não há no Brasil, uma lei específica e abrangente que resolva todas as questões relacionadas à herança digital, embora normas já existentes ofereçam caminhos para enfrentar parte dos problemas. Em termos gerais, o Código Civil disciplina a sucessão patrimonial e protege os direitos da personalidade, enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, sem criar, por si só, um regime completo de transmissão dos dados de pessoas falecidas. Por isso, a solução depende da natureza do conteúdo, da vontade manifestada pelo titular em vida, das regras aplicáveis ao serviço e, em determinadas situações, de decisão judicial.
Mas, afinal, os familiares têm direito às contas e senhas de quem morreu? A resposta é: não automaticamente, pois ser filho, cônjuge ou herdeiro não significa ter acesso irrestrito a mensagens privadas, e-mails ou a todo o conteúdo armazenado na nuvem. Em orientação oficial, o Google informa que pode analisar pedidos de familiares próximos ou representantes legais e, em determinadas circunstâncias, fornecer conteúdos de uma conta, mas não entrega senhas ou outros dados de acesso como procedimento automático.
As próprias plataformas adotam procedimentos diferentes para lidar com essas situações. Por exemplo, o Facebook permite a transformação do perfil em memorial, preservando publicações conforme as configurações de privacidade, e oferece a possibilidade de indicar previamente um contato herdeiro, que pode administrar determinadas funções, mas não ler mensagens privadas e nem entrar na conta como se fosse o titular. Por outro lado, o Google disponibiliza o Gerenciador de Contas Inativas, que permite definir antecipadamente quem poderá receber determinados dados ou se a conta deverá ser excluída, após um período de inatividade.
A discussão já chegou aos tribunais brasileiros, inclusive ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que divulgou, em setembro de 2026, informações sobre decisões envolvendo o acesso a bens digitais após a morte. Entre os caminhos mencionados está a identificação, classificação e avaliação dos ativos digitais no inventário, com possível auxílio de um profissional especializado, denominado inventariante digital, de modo a localizar bens, sem expor indiscriminadamente informações íntimas. Esse entendimento reforça a importância de analisar cada caso individualmente, especialmente quando há patrimônio econômico, ausência de senhas ou conflito entre o interesse dos herdeiros e a privacidade do falecido.
Diante dessa realidade, especialistas recomendam que as pessoas incluam o patrimônio digital em seu planejamento sucessório, registrando orientações sobre fotografias, documentos, contas, assinaturas, arquivos profissionais e ativos financeiros virtuais. É possível organizar uma relação segura dos serviços utilizados, indicar pessoas de confiança nas ferramentas que oferecem esse recurso e formalizar, com orientação jurídica quando necessário, a vontade sobre a preservação ou exclusão dos conteúdos. Afinal, preparar a própria herança digital não significa apenas proteger bens, mas também preservar lembranças, respeitar a privacidade e evitar conflitos familiares, para que a vida virtual tenha um destino tão consciente quanto aquele que planejamos para o patrimônio material.