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Postado em: 09/04/2021 - 12:15 Última atualização: 09/04/2021 - 13:33
Por: Felipe Madeira

Mudanças em leis de trânsito passam a valer na próxima segunda (12)

Ao todo serão alterados 26 aspectos do código vigente. Neles estão prazos de vencimento da habilitação, número de pontos e exames toxicológicos

Foto: Divulgação PCMG

Mudanças no código de trânsito brasileiro, prevista pela lei 14.571/2020, passam a valer a partir da próxima segunda-feira (9). Ao todos serão alterados 26 aspectos do código vigente atualmente. As medidas variam de prazos de vencimento da habilitação a mudanças nas penas para algumas infrações.

Uma das alterações que constam neste dispositivo é a extensão do prazo de validade da carteira de habilitação. Antes, a mesma deveria ser renovada após 5 anos para pessoas com até 65 anos e três anos para pessoas acima desta idade. Agora o prazo é de 10 anos para condutores de até 50 anos, 5 anos para a faixa etária de 50 a 69 e três anos para quem tem mais de 70 anos.

O limite de pontos máximos a serem perdidos, pelo o prazo de 12 meses, também sofre alteração. Caso o condutor não possua infrações gravíssimas ele poderá perder até 40 ponto. No caso de uma infração gravíssima, 30 pontos. Já se o mesmo possuir duas infrações desta natureza, poderá ser perdido apenas 20 pontos dentro do período de 1 ano.

Também estão previstas mudanças no processo de formação de condutores, transporte de crianças, uso de viseiras de capacetes, exames toxicológicos, venda de veículos entre outros. As mudanças completas podem ser conferidas na cartilha disponibilizada pela Policia Civil de Minas Gerais clicando AQUI