Saque será permitido a partir do dia 20 de abril e poderá ser realizado até o dia 15 de dezembro de 2022
O Governo Federal editou uma medida provisória que permite o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no limite de até R$ 1 mil por trabalhador (MP 1.105/2022). Conforme o texto publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18), o saque poderá ser feito até 15 de dezembro de 2022.
A MP ainda estabelece que o pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal, seguindo programação divulgada pela instituição. As retiradas terão início no dia 20 de abril. O crédito automático cairá em conta poupança existente na Caixa ou em conta do tipo poupança social digital.
Conforme as regras, o valor de R$ 1 mil será o limite máximo para o saque. Caso o trabalhador tenha um saldo menor na conta vinculada, a retirada será no montante que estará disponível. Já em relação às demais quantias bloqueadas, elas não estarão disponíveis para o saque nessa modalidade de retirada extraordinária.
Será admitido o crédito automático desde que o trabalhador não se manifeste de forma contrária. Mas caso o titular da conta vinculada do FGTS não deseje a disponibilidade do valor, poderá solicitar o “desfazimento do crédito” até 10 de novembro de 2022.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o saque pretende diminuir o comprometimento de renda e o endividamento das famílias devido à crise sanitária provocada pela covid-19.
Demais saques
Todas as outras regras para movimentar recursos do FGTS estão preservadas. Ou seja, no caso de demissão sem justa causa, aquisição de imóvel ou aposentadoria, o trabalhador deve seguir as regras já vigentes.
Fonte: Agência Senado