Municípios podem ampliar direitos entre 60 e 64 anos, mas em Araxá a gratuidade hoje é restrita a duas passagens diárias
O presidente do Instituto de Desenvolvimento Social (INSER), Eduardo Maia, fez uma análise detalhada sobre os direitos da população idosa em relação ao transporte público e o papel da sociedade na busca por garantias legais. Segundo ele, é essencial que todas as camadas da sociedade estejam empoderadas e bem-informadas para exercer sua cidadania — inclusive os idosos, faixa etária que mais cresce no Brasil e que teve aumento de 68% entre 2010 e 2022 em Araxá, segundo o Censo.
Eduardo reforça que a Lei Federal (Estatuto da Pessoa Idosa) garante a gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano a partir dos 65 anos, bastando a apresentação de um documento oficial com foto — não sendo exigido nenhum tipo de cartão especial ou comprovação de renda. Já pessoas entre 60 e 64 anos não têm essa gratuidade automaticamente assegurada pela lei federal, mas os municípios podem concedê-la por meio de legislação local, como já ocorreu em Araxá. Hoje, quem tem de 60 a 64 anos pode utilizar duas passagens mensais, com uso do cartão. “Há uma certa disfunção na legislação”, comentou Eduardo, destacando a importância da mobilização social e da informação correta para garantir direitos.
Além disso, ele lembrou que, em casos de violência física, emocional ou psicológica contra idosos, sejam praticadas por familiares ou terceiros, é fundamental denunciar. As reclamações sobre transporte público também podem ser feitas por canais como ouvidorias municipais ou estaduais, dependendo se o transporte é municipal ou intermunicipal, além das empresas concessionárias.
A Constituição e as leis garantem direitos, mas é preciso que cada um conheça e lute por eles. Isso vale para todos, em qualquer idade”, afirmou Eduardo.
Em Araxá, idosos a partir de 60 anos têm direito a gratuidades no transporte público, mas com algumas mudanças. Idosos entre 60 e 64 anos têm direito a duas passagens diárias não cumulativas. Para idosos com 65 anos ou mais, não é necessário recadastrar. Para usufruir do benefício, os idosos devem realizar o cadastro nos pontos de apoio da empresa Vera Cruz.
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