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Postado em: 15/07/2025 - 12:03 Última atualização: 15/07/2025 - 12:04
Por: Manoelita Chagas - Portal Imbiara

Advogado Fabiano Melo responde dúvidas jurídicas de ouvintes ao vivo na Rádio Imbiara nesta terça (15)

Inventário, testamento, herança, direitos no casamento e andamento de processos judiciais foram alguns dos temas abordados

O programa tem como objetivo oferecer orientação jurídica acessível à população. Foto: Caio César

Na manhã desta terça-feira, 15 de julho, o programa Imbiara Notícias contou com mais uma edição do Terça do Direito, quadro quinzenal com participação do advogado Fabiano Melo. O espaço, transmitido pela Rádio Imbiara de Araxá, é dedicado a esclarecer dúvidas jurídicas dos ouvintes, e nesta edição teve como principal foco os processos de inventário — tema que despertou grande participação do público.

Logo no início, Fabiano explicou o que é necessário para realizar um inventário extrajudicial, feito em cartório, destacando a exigência de uma série de documentos e da participação obrigatória de um advogado. “A documentação é extensa. É preciso reunir certidões pessoais, comprovantes de quitação de impostos, registros de imóveis, entre outros”, detalhou. Apesar da burocracia, o advogado reforçou que o procedimento evita problemas futuros, especialmente quando há mais de um herdeiro.

Entre as perguntas enviadas, uma das mais recorrentes foi sobre a possibilidade de vender um bem que ainda está em inventário. De acordo com o advogado, é permitido vender um imóvel antes da finalização do processo, desde que a transação seja formalizada por meio de contrato com cláusulas específicas e registro em cartório. “A transferência oficial só ocorrerá após a conclusão do inventário, mas o comprador terá garantias legais”, afirmou.

Fabiano também abordou o papel dos testamentos em inventários. Ele explicou que, sempre que há um falecimento, é necessário verificar se existe algum testamento registrado. Se houver, ele deve ser anexado ao processo e validado conforme a legislação, respeitando a vontade do falecido e a parte legítima dos herdeiros. “Existem diferentes tipos de testamento, e o juiz irá avaliar se ele cumpre todos os requisitos legais para ser considerado válido”, disse.

Outro ponto esclarecido foi sobre herança em contas bancárias. Segundo o advogado, valores em poupança ou outros investimentos também entram no inventário e, em alguns casos, é possível solicitar um alvará judicial para o levantamento do dinheiro. No entanto, dependendo do valor e da existência de credores, o processo pode exigir mais etapas. “Mesmo quantias menores precisam ser declaradas, já que fazem parte do patrimônio da pessoa falecida”, explicou.

Em relação aos imóveis rurais, um ouvinte questionou se a demora no inventário pode fazer com que a família perca a terra. Fabiano respondeu que, em propriedades particulares, não há risco de perda para o governo. No entanto, em casos de terras ligadas ao INCRA ou a programas de regularização fundiária, é necessário verificar a situação específica. “De qualquer forma, é importante dar andamento ao inventário para evitar complicações futuras, como a morte de outros herdeiros sem regularização dos bens”, alertou.

Uma dúvida enviada por um ouvinte, no YouTube, também trouxe à tona o tema da venda de direitos hereditários. Segundo o advogado, é comum que herdeiros negociem suas partes ainda durante o andamento do inventário, especialmente quando há necessidade financeira ou desejo de resolver a divisão mais rapidamente. “Essa prática é legal, desde que registrada formalmente, e muitas vezes acontece entre os próprios familiares”, explicou.

No fim do quadro, outros temas também foram tratados, como a demora na prisão de condenados. Uma ouvinte questionou se uma pessoa condenada por estupro há 15 anos, mas ainda recorrendo em liberdade, poderia ser presa. Fabiano explicou que, como o crime não foi julgado por júri popular — já que se trata de crime contra a dignidade sexual, e não contra a vida —, o réu tem direito a recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença. “Já vi casos de pessoas presas quase duas décadas após a condenação. O processo pode ser lento, mas o cumprimento da pena pode ocorrer sim, mesmo após muito tempo”, afirmou.

Por fim, Fabiano esclareceu a situação de uma viúva que, após a morte do marido, passou a viver com um novo companheiro na casa que foi inventariada para ser vendida entre ela e os dois filhos do falecido. Segundo o advogado, a nova união não interfere na divisão do imóvel. “O companheiro não tem direito sobre o bem, e a presença dele só deve ser analisada se estiver dificultando a venda da propriedade”, explicou.

O "Terça do Direito" com o advogado Fabiano Melo vai ao ar quinzenalmente na Rádio Imbiara, sempre às terças-feiras, e tem como objetivo oferecer orientação jurídica acessível à população.