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Postado em: 14/08/2025 - 15:05 Última atualização: 14/08/2025 - 15:31
Por: Caio César - Portal Imbiara

MPMG diz que prefeito de Araxá inaugurou sala de raio-x sem condições de funcionamento

Segundo nota da Assessoria de Comunicação da Prefeitura, a inauguração foi feita dentro do princípio da legalidade

Sala de raio-x inaugurada pela Prefeitura e sede do MP, que move ação por suposto funcionamento irregular. Fotos: Ascom Prefeitura de Araxá e Caio César/Portal Imbiara

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Araxá, Robson Magela, devido à inauguração de uma sala de raio-x da AME Uninorte que, segundo a investigação, não estava apta a atender a população no momento da cerimônia. Em nota enviada à reportagem da Rádio Imbiara, a Prefeitura contesta a medida judicial e afirma que a obra estava concluída no momento da inauguração.

O promotor de Justiça Marcos Paulo Queiroz Macêdo explicou que a denúncia foi formalizada no segundo semestre do ano passado, pouco antes das eleições, por seis vereadores em exercício em 2024: Luiz Carlos Bittencourt, Fernanda Castelha, Leni Nobre, Maristela Dutra, Ricardo Assis Gianvechio (Zidane) e Omara Paolinelli. Eles alegaram que a inauguração, ocorrida no último dia permitido pela legislação eleitoral para esse tipo de ato por candidatos, violou a lei municipal que determina que equipamentos públicos sejam inaugurados apenas quando já estiverem em funcionamento.

O artigo 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei Municipal nº 6.902/2015, estabelece:
Art. 1º – Ficam proibidas as inaugurações e as entregas de obras públicas incompletas ou as que, embora concluídas, não estejam em condições de atender aos fins a que se destinam.


O promotor de Justiça, Dr. Marcus Paulo Queiroz Macêdo. Foto: Caio César/Portal Imbiara

Segundo Macêdo, um servidor da promotoria foi ao local e constatou que a sala não estava operando e nem sequer contava com a ligação elétrica necessária para o funcionamento do equipamento de raio-x. “Os aparelhos estavam cobertos por lona e a CEMIG não havia feito as adequações para o fornecimento de energia especial exigido”, relatou.

Para o MPMG, a cerimônia teve caráter promocional, configurando possível uso da máquina pública para autopromoção em período eleitoral. “Concordando com a representação, entendemos que se trata de improbidade administrativa”, afirmou o promotor.

Inicialmente, foi proposto um Acordo de Não Persecução Civil, que não foi aceito pelo prefeito. O caso, então, foi judicializado e atualmente está na fase de defesa preliminar. As possíveis sanções previstas em lei incluem multa civil, proibição de contratar com o poder público e até suspensão de direitos políticos, embora a aplicação dependa do julgamento.

Macêdo ressaltou que a ação civil do MP não tem relação com o pedido de abertura de comissão processante na Câmara Municipal, que foi arquivado. “São esferas independentes. A análise político-administrativa é de competência da Câmara, e a judicial, do Poder Judiciário”, explicou.

Em nota à Rádio Imbiara, Prefeitura contesta ação judicial e defende legalidade da inauguração. Confira, na íntegra, a nota: 

"A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Araxá informa que a obra, estava concluída no momento da inauguração. A etapa que ainda não havia sido finalizada era de responsabilidade da Cemig, não da Prefeitura.

Vale destacar que a inauguração ocorreu dentro da legalidade, com a parte da Prefeitura devidamente finalizada.

Em relação à alegação de que a inauguração teria ocorrido por conta da instalação de uma placa, vale ressaltar que toda obra pública possui uma placa de inauguração, o que não configura qualquer violação ao princípio da impessoalidade. A placa tem o papel de registrar historicamente a entrega da obra pública, sendo um procedimento institucional e previsto nas boas práticas administrativas".