BEM BRASIL
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Postado em: 31/08/2025 - 17:07 Última atualização: 02/09/2025 - 10:53
Por: Caio César - Portal Imbiara

Exigência do CRLV 2025 começa nesta segunda (1°) para veículos com finais de placa 1, 2 e 3

Sem o documento, motorista pode ser multado, perder pontos na CNH e ter o carro removido

A marca indica onde clicar para obter o CRLV válido para 2025 no site da CET. Foto: Reprodução Site CET

A partir desta segunda-feira (1º/9), passa a ser obrigatória a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2025 para automóveis com finais de placa 1, 2 e 3 em Minas Gerais.

O calendário de regularização segue da seguinte forma:

- Placas 4, 5 e 6: até 30 de setembro de 2025

- Placas 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro de 2025

O CRLV é o documento que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele pode ser apresentado em formato impresso ou digital e deve ser portado junto à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), à Permissão para Dirigir (PPD) ou à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

A emissão do documento só ocorre após a quitação do IPVA, da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e de todas as multas vencidas, além da inexistência de restrições judiciais ou administrativas que impeçam o licenciamento.

Circular sem o CRLV é considerado infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para pátio credenciado até a regularização.

O documento pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo MG App, pelo portal da Senatran ou pelo site da CET-MG.

Durante abordagens de trânsito, será garantido ao condutor ou proprietário o direito de quitar eventuais débitos e regularizar a situação do veículo para evitar a remoção, conforme prevê a Lei Estadual 25.070/2024. No entanto, cabe ao condutor ou proprietário identificar e sanar todas as pendências que impeçam o licenciamento, como determina a legislação mineira.

Débitos de outros estados ou de entes federais, bem como inscrições em dívida ativa, podem exigir procedimentos adicionais para regularização. Assim, apesar da previsão legal, nem sempre será possível resolver a situação durante a abordagem, a depender do tipo de pendência.