Presidente da Fundação, Taciana Almeida, detalha como funciona o acolhimento e destaca que o programa é diferente da adoção
A presidente da Fundação da Criança e do Adolescente de Araxá, Taciana Almeida, participou do Imbiara Notícias para esclarecer como funcionam as medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o papel do programa Família Acolhedora.
Segundo Taciana, a Fundação faz a gestão do acolhimento de crianças e adolescentes encaminhados por ordem judicial, sempre em situações de violação de direitos ou risco. “Esse acolhimento é provisório e nosso trabalho é viabilizar o retorno à família de origem. Quando isso não é possível, é solicitada a destituição do poder familiar e a criança ou adolescente é encaminhado para a adoção”, explicou.
Capacidade de atendimento
Hoje, a unidade institucional de Araxá possui 40 vagas, enquanto o Família Acolhedora pode atender até 15 famílias simultaneamente. A média atual é de 32 acolhimentos, somando os dois formatos. Cada família pode receber uma criança ou grupo de irmãos.
Diferença entre acolhimento e adoção
Taciana reforçou que o Família Acolhedora é diferente da adoção. “Famílias interessadas em adotar não podem participar do programa. O acolhimento é provisório, com tempo de chegada e partida da criança. O objetivo é oferecer cuidado e rotina familiar até o retorno à família de origem ou o encaminhamento para adoção”, afirmou.
Desde a implantação do programa, em 2021, mais de 60 crianças e adolescentes já foram acolhidos em lares temporários. “É um programa de sucesso, previsto em lei, e considerado prioritário por oferecer um atendimento mais individualizado e humanizado”, acrescentou.
Como participar
Famílias interessadas podem se inscrever no programa. Após a manifestação de interesse, há uma avaliação psicossocial, visitas domiciliares e, se aprovadas, passam por capacitação.
O Serviço de Família Acolhedora funciona na Rua 7 de Janeiro, nº 211- Rua da Bomba - bairro Santa Terezinha.
Informações também pelo telefone (34) 98400-5630.