Ato cometido por morador do bairro gera incômodo a estudantes e moradores; queima de pneus é crime ambiental previsto na Lei nº 9.605/1998
A redação do Portal Imbiara recebeu, nesta sexta-feira (24), uma reclamação de moradores do bairro Jardim das Oliveiras, em Araxá (MG), sobre um caso de queima irregular de pneus próximo à Escola Municipal Benedito de Paula Filho. O fogo foi ateado por um morador na Rua Maria Gonçalves Nolli, nº 40, gerando uma fumaça preta e tóxica que se espalhou pela região.
De acordo com relatos, a fumaça atingiu diretamente a área escolar, prejudicando crianças, professores e moradores vizinhos, especialmente idosos e pessoas com doenças respiratórias. O cheiro forte e a fuligem agravaram o desconforto em meio ao período de clima seco que afeta a cidade.
A queima de pneus e outros materiais que liberam poluentes é proibida por lei, sendo considerada crime ambiental, conforme o artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). A legislação prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição capaz de afetar a saúde humana.
Moradores pedem fiscalização mais rigorosa e conscientização da população sobre os riscos desse tipo de prática, que afeta a saúde coletiva e o meio ambiente.