Dr. Fabiano Melo orienta sobre pensão alimentícia e reconhecimento de paternidade
O programa Imbiara Notícias, da Rádio Imbiara 91,5 FM, recebeu nesta terça-feira (11) o advogado Dr. Fabiano Mello, que esclareceu as principais dúvidas sobre pensão alimentícia, investigação de paternidade e reconhecimento de paternidade socioafetiva. Segundo Mello, o Direito de Família tem evoluído para considerar não apenas os aspectos legais, mas também o valor do afeto nas relações entre pais e filhos."Hoje, a palavra afeto é essencial. Pai é quem cuida, não quem apenas gera. A Justiça já reconhece o pai socioafetivo, aquele que dá amor e presença”, disse.
De acordo com o advogado, é possível solicitar pensão antes mesmo do nascimento da criança, por meio dos chamados alimentos gravídicos. “A gestante pode provar o vínculo com o pai — por mensagens, testemunhas ou outros meios — e pedir que ele contribua com as despesas da gravidez. É um direito garantido em lei”, explicou. Após o nascimento, a mãe pode ajuizar uma investigação de paternidade para confirmar o vínculo biológico. “Se o DNA comprovar, o pai passa a ter o dever de pagar pensão. Caso se negue, pode até ser preso”, afirmou.
O advogado ponderou também que o valor da pensão pode ser revisto a qualquer momento, desde que haja mudança na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. “Se o pai foi promovido e passou a ganhar mais, é possível pedir aumento. Mas, se ele perdeu o emprego, pode solicitar revisão para reduzir. O importante é não deixar de pagar, e sim ajustar judicialmente”, orientou.
Ele explicou ainda que a obrigação de pagar pensão não termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. “Muita gente pensa que completou 18 e acabou. Errado. Enquanto o filho depender financeiramente, principalmente se estiver cursando faculdade, o pai deve continuar ajudando. Mas, quando houver autonomia financeira, ele pode pedir exoneração ao juiz”, completou.

Dr. Fabiano Melo participou do programa Imbiara Notícias apresentado por Carlos Nunes e Alex Sander Xexéu. Foto: Caio César/Portal Imbiara
Durante o programa, um ouvinte relatou o caso de um pai que pediu exame de DNA dez anos após o nascimento da criança. Segundo Dr. Fabiano, trata-se de um direito legítimo, mesmo que o tempo tenha passado. “Pode pedir, sim, até depois da morte, com exame em parentes ou exumação, se for necessário. Às vezes é por dúvida real, outras por raiva ou perseguição. Mas o importante é lembrar que quem mais importa é a criança”, destacou.
Mesmo que o resultado do exame seja negativo, o advogado lembrou que o vínculo afetivo pode ser mantido judicialmente. “Se por dez anos aquele homem foi o pai na prática, o juiz pode reconhecer a paternidade socioafetiva e até manter o pagamento de pensão. O que pesa é o afeto, não só o sangue”, afirmou.
Uma ouvinte também quis saber se uma jovem de 19 anos poderia incluir o nome do pai socioafetivo na certidão de nascimento, mesmo sem autorização dos pais biológicos. “Pode, sim”, respondeu Dr. Fabiano. “Ela já é capaz e pode entrar com ação judicial pedindo o reconhecimento. Isso pode garantir benefícios como plano de saúde e até direitos sucessórios, como herança.”
O advogado explicou que a Justiça sempre analisa o que é melhor para o filho, e não apenas a formalidade do vínculo biológico. “Se o pai biológico e o socioafetivo convivem bem com a jovem, e ela tem um vínculo emocional forte com esse homem, a inclusão pode ser deferida”, disse.
Para Dr. Fabiano, o afeto se tornou elemento central nas decisões familiares. “Hoje, a Justiça entende que pai é quem dá carinho, segurança e amor. A biologia pode até provar quem é o genitor, mas não define quem é o pai de verdade”, concluiu.