Processo será redistribuído apenas em 2026 após aposentadoria do desembargador do TJMG, Kildare Carvalho
Em entrevista à Rádio Imbiara, o presidente do Centro de Atendimento ao Servidor (CAS) e sindicalista Hely Aires da Silva explicou que o pagamento do abono natalino está garantido em 2025 após uma reviravolta no processo que tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e questiona a constitucionalidade do benefício em todo o Estado. O desembargador responsável pelo caso, Dr. Kildare Carvalho, comunicou que não poderia mais julgá-lo devido ao pedido de aposentadoria compulsória — um direito previsto na legislação. Ele não declinou da ação, mas devolveu os autos à secretaria da vara competente.
Com isso, o processo terá de ser redistribuído e só recomeçará em 2026. “O que ocorre agora é um novo sorteio do relator e todo um cronograma que reinicia apenas no ano que vem. Com isso, 2025 está assegurado”, explicou Hely.
O sindicalista observou ainda uma coincidência curiosa: a aposentadoria do magistrado e o anúncio do prefeito sobre o primeiro pagamento de dezembro ocorreram na mesma data, 5 de dezembro. “Olha só a cronologia numérica desse imbróglio jurídico que estamos vivendo”, comentou.
O abono natalino é concedido em Araxá há 13 anos. Entretanto, legislações semelhantes foram alvo de fiscalização pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Estado, que realizaram um pente-fino em normas municipais que criaram benefícios extras, como abono natalino, 14° e salário-aniversário. Para o MP, esses pagamentos configuram remuneração extra e violam princípios constitucionais.
Araxá foi um dos últimos municípios mineiros a ser notificado. Desde o início do processo, em 2022, o sindicato dos servidores, a federação estadual e a confederação nacional ingressaram como amicus curiae, buscando garantir a defesa dos trabalhadores ao lado das instituições municipais.
Como o processo não terá decisão definitiva antes do próximo ano, o município permanece obrigado a cumprir a legislação vigente. Dessa forma, Prefeitura, Câmara Municipal e autarquias deverão garantir o pagamento do abono em 2025.
O sindicato já havia antecipado essa possibilidade em entrevistas anteriores. “Enquanto não houvesse decisão, o abono teria que ser pago normalmente”, reforçou o sindicalista.
Disputa jurídica pode encerrar benefício após 13 anos
Apesar de vigente há mais de uma década, o abono natalino pode ser declarado inconstitucional a qualquer momento, reforçou o representante do CAS.
“Às vezes, as pessoas perguntam: como pode ser inconstitucional se já está sendo pago há 13 anos? A inconstitucionalidade pode ser questionada desde o início do trâmite na Câmara ou mesmo muitos anos depois. Isso é comum”, explicou.
Por isso, as entidades representativas já analisam cenários para 2026. Caso a Justiça determine o fim do abono, o sindicato afirma que buscará uma alternativa que mantenha o ganho financeiro dos servidores.
Estudo de alternativas e tratativas com o município
O presidente do CAS confirmou que já existe uma expectativa de diálogo com o Executivo sobre possíveis substituições para o benefício, caso a continuidade do abono natalino seja barrada judicialmente. O prefeito Robson Magela, inclusive, já havia mencionado em outras ocasiões a possibilidade de incorporar algum tipo de gratificação mensal aos salários dos servidores.
Hely reforçou que essa é apenas uma das ideias em análise. Outras propostas estão sendo avaliadas, mas ainda não foram divulgadas publicamente.
“Estamos estudando alternativas que não sejam questionadas juridicamente e que possam substituir ou até melhorar o que existe hoje”, declarou.
2026 será decisivo
Com o processo reiniciado no TJMG e a garantia do pagamento em 2025, o próximo ano será marcado pela expectativa em torno do desfecho jurídico. Enquanto isso, o sindicato promete manter acompanhamento próximo da tramitação e defender a permanência — ou a substituição adequada — do benefício.
“Seguimos atentos, acompanhando e preparados para negociar com o município, caso o julgamento determine o fim do abono”, concluiu Hely.