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Postado em: 27/04/2020 - 20:45 Última atualização: 28/04/2020 - 09:16
Por: Márcio Rosa - Portal Imbiara

Definidas as regras para reabertura do comércio em Araxá

Os estabelecimentos liberados pelo Comitê deverão funcionar a partir do dia 4 de maio, das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira

Cidade de Araxá. Foto: Wikipédia

O Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 (coronavírus) de Araxá definiu em reunião realizada na sexta-feira (24) pela reabertura do comércio na cidade.

Segundo o decreto de número 008/2020, a partir da próxima segunda-feira (4) as lojas de móveis e eletrodomésticos, lojas de tecidos, lojas de departamentos, floriculturas, paisagismo e jardinagens, joalherias, banca de jornais, papelarias, lojas de confecção e calçados, salão de beleza, revenda de veículos, lojas de informática, telefonia e internet, pet shop, óticas, lanchonetes, sorveterias, e o shopping, com exceção das praças de alimentação e recreação, deverão funcionar de segunda a sexta-feira, respeitando o horário das 12h às 18h.

Todos os empreendimentos que optarem por abrir as suas portas, deverão adotar as medidas de higiene e prevenção ao coronavírus para os seus funcionários e clientes.

O Comitê ainda recomenda que as pessoas em grupo de risco realizem os seus trabalhos de suas casas pelo teletrabalho, o que fica a critério do empregador. Caso algum funcionário apresente sintomas de resfriado ou gripe, deverá ser afastado imediatamente das suas atividades presenciais pelo período mínimo de 14 dias ou até estar completamente curado.

Os demais estabelecimentos considerados essenciais, que já estão de portas abertas, continuarão a funcionar sem restrição de dias ou horários, com a exceção de restaurantes, que deverão permanecer com seus atendimentos das 12h às 21h.

O Comitê ainda esclarece que as medidas podem ser revistas de acordo com o quadro de contágio da doença e do cumprimento das normas.

Confira a resolução: