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Postado em: 04/05/2020 - 09:23 Última atualização: 04/05/2020 - 15:57
Por: Jonathan Magalhães - Portal Imbiara

Supermercados de Araxá devem ter 80% dos caixas em funcionamento

Os comerciantes que quiserem reabrir seus comércios terão que cumprir obrigações, para preservar seus funcionários e clientes

Supermercado da cidade de Araxá. Foto: Jonathan Magalhães

O comércio em Araxá está reaberto a partir desta segunda-feira (4). Os comerciantes que quiserem reabrir seus comércios terão que cumprir obrigações, para preservar seus funcionários e clientes.

Cada setor do comércio teve obrigações impostas.  Para mercearias, supermercados, hipermercados, restaurantes e padarias, a principal exigência é que  tenham 80 % dos caixas em funcionamento,  para evitar  filas. Outra medida importante é que a entrada de clientes em comércios só será permitida com o uso de máscaras. 

Veja as obrigações dos comerciantes para reabrir nesta segunda-feira

•    – O acesso ao estabelecimento deverá ser controlado evitando aglomeração;
•    – Demarcar com sinalização no lado externo do estabelecimento a distância de  2 metros paras as pessoas que ficarem nas filas aguardando para adentrar no estabelecimento;
•    – Nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos sempre demarcar com sinalização a distância de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro, incluindo os corredores de mercadorias;
•    – Reduzir o fluxo e permanência de pessoas (clientes e colaboradores) dentro do estabelecimento, permitido o limite máximo de uma pessoa a cada 4 metros quadrados do estabelecimento (Ex: área livre de32m² / 4m² = oito pessoas no máximo);
•    – Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos;
•    – Limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento do serviço;
•    – Limitar um cliente por carrinho de compras dentro do estabelecimento;
•    – As padarias, inclusive as localizadas em supermercados ou hipermercados, não poderão permitir aos clientes o empacotamento de seus produtos, devendo haver funcionário designado para a separação dos produtos solicitados pelos clientes;
•    – Os elevadores devem operar sempre com 1/3 de sua capacidade oficial. Se necessário, deve ser designado colaborador utilizando máscara para organização da fila e entrada de pessoas, mantendo a distância mínima de 2 metros entre os usuários;
•    – Os estabelecimentos que dispõem de estrutura para consumo de alimentos no local ou praça de alimentação devem manter as mesas dispostas de forma a haver 2 metros de distância entre os clientes, orientando a sentar na mesma mesa apenas pessoas de convívio próximo (que residam na mesma casa);
•    - Os restaurantes, supermercados e hipermercados não poderão utilizar-se do serviço de buffet por meio de “self-service”, permitido o fornecendo de alimentos apenas “à la carte”.