BEM BRASIL
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Postado em: 12/05/2020 - 14:39 Última atualização: 12/05/2020 - 18:10
Por: Márcio Rosa - Portal Imbiara

Agora é lei! Estabelecimentos de Araxá devem fornecer álcool ao público

O descumprimento pode levar o local à advertência, multa e até a suspensão do alvará de funcionamento

Calçadão da rua Olegário Maciel em Araxá. Foto: Portal Imbiara

O prefeito de Araxá, Aracely de Paula, sancionou a lei municipal 7.438, de 7 de maio de 2020, que exige a instalação de recipientes com álcool líquido ou em gel antisséptico 70% em estabelecimentos públicos como as repartições de atendimento da prefeitura e privados como comércio em geral, bancos, lotéricas, supermercados, lojas e outros, que prestam serviços ao público, como forma de ampliar as medidas de prevenção ao novo coronavírus para usuários, clientes e funcionários em Araxá.

A lei de autoria dos vereadores de Raphael Rios e Robson Magela foi publicada no último dia 8 de maio, na edição nº 326 do Diário Oficial do Município de Araxá (Doma). Os estabelecimentos devem se adequar à lei até o próximo dia 23 de maio.

Os recipientes abastecidos com o produto para higienização das mãos dos usuários, clientes e funcionários, deverão ser instalados nos lugares de maior circulação de pessoas, de fácil visualização e acesso, bem como com número suficiente para atender à demanda do estabelecimento, e que atendam também às necessidades de pessoas portadoras de deficiência.

Os estabelecimentos deverão afixar em local visível, placas alusivas que possuem recipientes com álcool gel 70% para higienização das mãos dos usuários, clientes e funcionários.

Caso aconteça o descumprimento da lei, o local fica passível de sanções administrativas, como advertência, multa a ser definida por órgão competente do Poder Executivo. Caso seja reincidente, o local está sujeito a multa equivalente ao dobro do valor da anterior e por fim suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento, até que se tome as providências necessárias.