Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu parecer positivo
Os associados da Associação Comercial, Industrial de Turismo, Serviços e Agronegócios de Araxá (ACIA) ganharam a isenção da taxa de incêndio. Isso depois de ser publicada a decisão do Tribunal de Justiça de MInas Gerais que concedeu liminar. A decisão foi a partir de um mandado de segurança impetrado pela ACIA que questiona a cobrança.
O mandado de segurança n.º 5076957-81.2019.8.13.0024 discute a legalidade e a exigência de pagamento da taxa de combate a incêndios. A taxa foi instituída pela Lei Estadual 673/1975 e sua cobrança estabelecida pelo governo estadual pela Lei 14.938/03. O objetivo da Lei é remunerar o serviço potencial de prevenção de incêndios do Corpo de Bombeiros.
O desembargador do Tribunal de Justiça que concedeu a liminar diz na sentenca que "diante do exposto, defiro a liminar para determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir o pagamento de "Taxa de Incêndio", prevista no artigo 113, inciso IV, da Lei Estadual n. 6.763/75, conforme pleiteado. Ainda, determino que o impetrado se abstenha de proceder à inscrição em dívida ativa dos respectivos créditos tributários, de modo a não prejudicar a expedição de eventuais certidões de regularidade fiscal em favor dos associados da impetrante."
Esta decisão trouxe os seguintes benefícios aos Associados da ACIA:
1) Abstenção do Estado de cobrar a referida Taxa para o ano de 2021;
2) Abstenção do Estado em inscrever em dívida ativa, referente aos respectivos créditos tributários, o associado que não efetuar o pagamento da referida taxa; todos os associados da ACIA que encontram-se adimplentes para com suas obrigações estatutárias e contributivas não precisarão efetuar o pagamento da mencionada Taxa de incêndio neste ano, e seguintes, enquanto permanecer vigente a liminar concedida, que por sua vez, espera-se que a mesma seja mantida por meio de sentença, devidamente transitada em julgado.