A decisão foi tomada como forma de combater a disseminação da Covid-19 na cidade
A Prefeitura de Araxá publicou na última sexta-feira (5), o decreto nº 083 que proíbe a realização de festas e eventos na cidade.
Após um aumento do número de casos, o Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 decidiu proibir a realização das festas e eventos na cidade como forma de combater a disseminação da Covid-19.
Confira o decreto:
Determina medidas para o enfrentamento, prevenção e mitigação da emergência em saúde pública em decorrência da COVID-19, visando a proteção da vida e da saúde do cidadão Araxaense. O Prefeito Municipal de Araxá, no exercício da atribuição legal lhe confere os incisos V e XXI do art. 67, c/c inciso II do art. 117, c/c art. 130, c/c incisos IV e XI, do art. 132, todos da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em atenção às deliberações do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, instituído pelo Decreto Municipal n.º 946/2020; Considerando a decisão tomada pelo plenário do STF em 15 de abril de 2020, nos autos da ADI 6341, pelo entendimento de que os municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o Novo Coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições;
- Considerando o Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, emitido pelo Congresso Nacional, que reconhece estado de calamidade pública;
- Considerando a necessidade constante de ajustes e adequações nas ações do Poder Público Municipal com o objetivo de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
- Considerando que houve aumento considerável na taxa de ocupação de leitos destinados ao tratamento de pessoas acometidas pelo Novo Coronavírus;
Decreta: Art. 1º. Fica suspensa a partir de 02 de fevereiro de 2021 a permissão de utilização de música ao vivo em bares e restaurantes.
Art. 2º. Fica suspensa a partir de 08 de fevereiro de 2021 a permissão de realização de festas e eventos.
Art. 3º. As deliberações definidas neste decreto poderão ser revistas a qualquer momento caso haja alteração da estruturação do serviço de saúde pública do município, bem como diante do quadro evolutivo do contágio e acometimento da população local.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2021.