Tenente Caroline Lima explica quando o eleitor pode ser preso, alerta para crimes eleitorais e destaca esquema de segurança antes, durante e após a votação
Com a proximidade do segundo turno das eleições, a Polícia Militar reforça as orientações para garantir que o processo eleitoral transcorra de forma segura e tranquila em Araxá e nos demais municípios atendidos pelo 37º Batalhão. Entre os principais esclarecimentos está uma dúvida recorrente entre os eleitores: a regra que restringe prisões durante o período eleitoral não significa que qualquer pessoa esteja impedida de ser detida.
Em entrevista ao Grupo Imbiara de Comunicação, a primeira-tenente Caroline Lima explicou que a restrição se aplica especificamente ao cumprimento de mandados de prisão, mas não impede a prisão em flagrante pela prática de crimes. Segundo ela, a legislação prevê situações específicas em que o eleitor pode ser detido mesmo durante o período que antecede e sucede a votação.
A orientação é especialmente importante porque crimes comuns e eleitorais continuam sujeitos à atuação policial. “Se eu cometo um furto nesse período, eu posso ser preso. Se eu dirijo embriagado, eu posso ser preso. Então, não tem esse oba-oba de que eu possa aprontar tudo nesse período de eleição”, esclareceu a tenente.
Restrição não impede prisão em flagrante
De acordo com a policial, a partir das 17h da terça-feira que antecede a eleição até as 17h da terça-feira seguinte, não é permitido o cumprimento de mandado de prisão, salvo nas exceções previstas pela legislação. A proteção, porém, não alcança quem for flagrado cometendo um crime.
Entre as situações que permitem a prisão estão o flagrante de delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto concedido durante o período eleitoral. A medida busca preservar a liberdade do eleitor sem criar uma espécie de imunidade para a prática de crimes.
A Polícia Militar também chama atenção para possíveis ocorrências nos locais de votação. Tumultos, ameaças, agressões e outras condutas que configurem crime podem resultar na intervenção dos policiais e, dependendo da situação, na prisão do envolvido.
Um dos casos mais comuns durante as eleições, segundo a tenente, é a chamada boca de urna. A prática é considerada crime eleitoral e pode levar à prisão em flagrante. “Se estiver na fila, causar tumulto, pode ser preso também, ainda mais se for um crime eleitoral, como a boca de urna, que é o que mais a gente atende durante o período de eleição”, afirmou Caroline Lima.
Consumo de álcool exige responsabilidade
Outro ponto abordado na entrevista foi o consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação. Em Minas Gerais, segundo a Polícia Militar, não há aplicação de uma proibição geral ao consumo de bebidas durante o período eleitoral. Isso, no entanto, não significa que o eleitor possa comparecer ao local de votação embriagado ou praticar condutas que coloquem outras pessoas em risco.
A tenente destacou que a ingestão de álcool pode se transformar em uma ocorrência policial caso esteja associada à prática de algum crime. Um exemplo é a embriaguez ao volante, que pode resultar em prisão conforme as circunstâncias do caso. “Você pode consumir a bebida, mas, se passa a cometer um crime, vamos citar o crime de embriaguez ao volante, ou devido à embriaguez se envolve em uma briga generalizada ou em outro tipo de crime, você vai ser preso normalmente e conduzido à delegacia para a feitura do auto de prisão em flagrante”, explicou.
A recomendação, portanto, é que o eleitor exerça o direito ao voto com responsabilidade, evitando chegar aos locais de votação em condições que possam provocar conflitos ou comprometer a segurança de outras pessoas.
Polícia Militar mobiliza efetivo para o segundo turno
A segurança também será reforçada nos 12 municípios atendidos pelo 37º Batalhão da Polícia Militar. De acordo com Caroline Lima, o planejamento envolve a distribuição do efetivo para garantir a presença policial nos locais de votação e nas áreas de maior movimentação.
Segundo a primeira-tenente, militares que estariam de férias foram convocados para reforçar o policiamento. Apenas aqueles que estiverem legalmente licenciados e sem condições de serem empregados no serviço permanecerão fora da operação. “Todos os nossos 12 municípios, atendidos pelo 37º Batalhão, estão aí com o policiamento. Todos os nossos militares, sejam eles de férias, têm as férias caçadas. Somente os militares que estiverem licenciados, que não são empregados, ficam de fora”, explicou.
O objetivo, segundo a corporação, é repetir o cenário de tranquilidade registrado no primeiro turno, garantindo a segurança dos eleitores, mesários, servidores da Justiça Eleitoral e demais pessoas envolvidas no processo.
Policiamento continuará após a apuração
A atuação da Polícia Militar não terminará com o encerramento da votação. O efetivo também estará preparado para acompanhar a movimentação após a divulgação do resultado, especialmente em locais onde possam ocorrer comemorações.
A corporação informou que reuniões e festas promovidas por apoiadores do candidato vencedor poderão ocorrer, desde que dentro das regras e sem colocar a segurança pública em risco. A presença policial terá como objetivo prevenir conflitos e garantir a integridade dos participantes. “Nós teremos esse policiamento também pós-eleições. Se o pessoal, tanto de um candidato quanto de outro, quiser se reunir, nós vamos garantir a segurança”, afirmou Caroline Lima.
A recomendação da Polícia Militar é que eleitores exerçam o direito democrático de forma pacífica, respeitando as regras eleitorais e evitando discussões, provocações ou manifestações que possam evoluir para crimes. Em caso de ocorrências, a orientação é procurar os agentes de segurança presentes nos locais de votação.
Para consultar informações oficiais sobre regras, crimes eleitorais e orientações ao eleitor, o cidadão pode acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral e acompanhar as informações disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.