Vera Cruz acionou a Prefeitura de Araxá na Justiça; prefeitura encaminhou para Câmara Municipal o projeto que prevê gratuidade para estudantes e pessoas com mais de 60 anos
A Câmara Municipal de Araxá aprovou nesta terça-feira (29) o projeto do Executivo que atendeu a sentença judicial emitida no dia 10 de agosto deste ano, após ação proposta pela empresa de transporte público Vera Cruz. Segundo o texto do projeto, os valores das tarifas técnica e pública serão de, respectivamente, R$ 5,00 e R$ 3,00. Ainda prevê a gratuidade para idoso com idades de 60 a 64 anos, sendo que acima de 65 anos já é concedido por Lei federal. Também prevê a gratuidade para estudantes, portador de deficiência e seu acompanhante.
A diferença do valor apurado entre a tarifa técnica, de R$ 5,00, e a tarifa pública, de R$ 3,00, será suportada pelo município, ou seja, a população irá pagar R$ 3,00 a passagem.
O Projeto de Lei do Executivo prevê garantia de tarifa justa e gratuidades a usuários do transporte coletivo urbano, mediante a concessão de subsídio à empresa Vera Cruz.
O projeto foi aprovado por unanimidade entre dez vereadores. O vereador Wellington da Bit (PSD) não estava presente na sessão por outros compromissos. Os vereadores Luiz Carlos (UNIÃO), Leni Nobre (PT) e Fernanda Castelha (PMN) se retiraram do plenário para não votar o projeto.
A Prefeitura de Araxá recebeu a determinação judicial por força do Contrato de Concessão dos Serviços de Transporte Coletivo Urbano, de 9 de junho de 2014, decorrente do Edital de Concorrência n. 03.001/2014.
Na ação, movida pela Vera Cruz, alegou que o serviço público objeto do contrato sofreu substancial queda de demanda em razão das medidas de isolamento social adotadas pelo Poder Público visando enfrentar a pandemia de Covid-19, especialmente daquelas decorrentes de atos do poder concedente, a exemplo dos Decretos Municipais do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, e da Ordem de Serviço do Secretário Municipal de Segurança Urbana.
A queda na demanda pelo serviço público delegado reduziu a lotação de passageiros por viagem e resultou severa diminuição da arrecadação tarifária, única fonte de remuneração pelo serviço prestado, inviabilizando a manutenção da prestação do serviço nas condições contratadas, no período de março de 2020 a março de 2021 experimentou um prejuízo material de, no mínimo, R$ 4.485.698,70.
Portanto, a sentença judicial concluiu que o pedido principal formulado pela parte autora é procedente para reconhecer o seu direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão. A prefeitura ficou obrigada, em um prazo razoável, instaurar o processo de reequilíbrio financeiro do contrato. Um acordo foi apresentado.
O acordo prevê suplementar financeiramente a Vera Cruz, pela quantia mensal que, em outubro, era estimada em R$756.108,14, sendo que a Prefeitura na situação réu arcará com a concessão da gratuidade de estudantes, pessoas idosas de 60 a 64 anos, pessoas com necessidades especiais (PNEs) e seus acompanhantes, bem como complementar com o valor apurado da diferença entre a tarifa técnica e a tarifa pública aos demais usuários adiante enumerados: estudantes, portadores de cartão comum, vale-transporte e pagantes em espécie.
Ainda fixará mediante decreto, o valor da tarifa pública, em R$3,00. A tarifa técnica deverá ser revista impreterivelmente a cada 12 meses e poderá ser apurada mensalmente para pagamento e com prestação de contas.
A prefeitura se propôs a renovar o Contrato de Concessão para Prestação de Serviços de Transporte Coletivo Urbano do Município de Araxá por mais 10 anos, conforme previsão contratual, a ser feita no prazo de até 90 dias, a contar da assinatura do acordo.
A suplementação financeira mensal retroagirá aos meses de julho de 22, estimado em R$ 646.872,14, em agosto de 2022, em R$672.896,11, em setembro, estimado em R$638.270,93. Atualmente, esses valores são estimados em R$ 1.958,039,18.
Segundo as informações do processo, em 10 dias após a aprovação, a prefeitura efetuará o pagamento em sua integridade.
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