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Postado em: 14/04/2023 - 11:43 Última atualização: 14/04/2023 - 11:46
Por: Bruna Isabella / Portal Imbiara

Presidente da Câmara de Araxá em Nota diz que houve transparência e isonomia na instauração da CPI

Bosco Júnior afirma que prestará os esclarecimentos ao juiz e que CPI foi aberta com total respaldo e orientação do jurídico da Casa, como acontece há anos

Presidente da Câmara de Araxá Bosco Junior Foto: Live transmissão da Câmara

Oito vereadores, considerados da base do prefeito na Câmara Municipal de Araxá, entraram com um pedido na justiça de Mandado de Segurança contra a Câmara Municipal e seu presidente. O juiz de Direito, Saulo Carneiro Roque, na segunda (12) deferiu a liminar pleiteada e determinou a suspensão dos atos da CPI, até que novas deliberações sejam realizadas, informou o presidente.

O vereador e presidente, Bosco Júnior, emitiu uma Nota à Imprensa na manhã desta sexta-feira (14), onde esclarece e ressalta que a CPI aberta na Câmara teve o seu procedimento amparado pelo jurídico e foi realizado com transparência e isonomia. Na nota ressalta que as tratativas para abertura de CPI na Casa são utilizadas há anos, inclusive a primeira CPI aberta em 2023, assinada pelos vereadores que questionam os trâmites, foi aberta seguindo os mesmos procedimentos, não havendo nenhuma alegação ou questionamento há época.

Lê-se a nota:

O Presidente da Câmara Municipal de Araxá, vereador Bosco Júnior, diante da liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança 5003002- 27.2023.8.13.0040, que questiona os atos administrativos praticados pela Presidência da Câmara quando dos procedimentos para a instauração da CPI 02/23, vem a público se manifestar nos termos a seguir.

Embora a Câmara, bem como seu Presidente, não tenham sido intimados oficialmente da liminar deferida, tem-se conhecimento da sua existência, bem como de seus termos. Conforme determina a Lei, o Presidente apresentará as devidas informações ao Juízo dentro do seu prazo legal de 10 (dez) dias.

De antemão, é preciso frisar que o vereador Bosco Júnior, enquanto Presidente da Câmara, e até por seu fiel compromisso com a legalidade, determinou a instauração da CPI 02/23 nos exatos termos do Regimento Interno da Casa, tratando-se de procedimento de maior lisura, transparência e isonomia. Sobre a suposta ausência de fato determinado, trata-se de Juízo de admissibilidade exercido regimentalmente pela Presidência, mediante parecer jurídico dos servidores efetivos que pertencem à procuradoria da Câmara.

Não se trata, portanto, de juízo político exercido pelo vereador Bosco Júnior, frise-se. No tocante à quebra de parcialidade, oriunda do sorteio do vereador Luiz Carlos Bittencourt, considerando que o mesmo também foi signatário do requerimento de abertura da CPI, importante frisar que tal procedimento já é comumente utilizado na Casa há anos, tendo sido, inclusive, utilizado quando da abertura e processamento da CPI 01/23 (invasões).

Na ocasião, não houve qualquer alegação de nulidade por quem quer que seja. Inclusive, não há qualquer disposição regimental que proíba os signatários do requerimento de participarem do sorteio. O que existe, por força do artigo 100, parágrafo 9º, do Regimento Interno, é que obrigatoriamente os subscritores devem ser representados por ao menos 1 (um) representante.

A alegação de suspeição/impedimento da vereadora Maristela Dutra é afirmação, no mínimo, incoerente, considerando que durante a Reunião Ordinária que determinou a abertura da CPI, tal condição também não foi levantada por qualquer um dos vereadores autores do Mandado de Segurança, vindo a fazê-lo tão somente no seio judicial.

Por fim, destaca o vereador Bosco Júnior que todos os procedimentos adotados estão respaldados no Regimento Interno da Câmara, pareceres jurídicos dos servidores efetivos, bem como em entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Este último, saliente-se, entende que os únicos requisitos a serem obrigatoriamente observados por qualquer Parlamento são: (i) requerimento de um terço, no mínimo, dos membros da respectiva Casa onde ela poderá ser criada; (ii) objeto delimitado; e (iii) prazo de duração definido na sua criação. Os demais trâmites da comissão sujeitam-se ao Regimento Interno de cada Casa Legislativa, por se tratar de atos “interna corporis”, nos quais o Poder Judiciário não pode questionar, considerando a separação e independência entre os poderes.

O vereador Bosco Júnior, como representante da população araxaense, expressamente repudia qualquer afirmação no sentido de que tenha descumprido as normas regimentais da Câmara. A democracia brasileira não tolera mais tais atitudes levianas e que desinformam a população como um todo. É preciso restabelecer a verdade, o que faz por meio da presente nota.
Fim da Nota.

O documento criado pelos oito vereadores Wellington da Bit, Raphael Rios, Evaldo do Ferrocarril, Jairinho Borges, Pastor Moacir, João Veras, Dirley da Escolinha, e Alexandre Irmãos Paula, possui 12 páginas onde relata supostas falhas e ilegalidades cometidas pelo presidente Bosco Júnior, ao instalar a CPI.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi instaurada em Araxá no dia 28 de março, onde segundo a justificativa apresentada para a implantação seria devido à gravidade da situação exposta pela “Operação Ourímetro”, desencadeada pela Polícia Civil que investiga crimes supostamente praticados por agentes públicos municipais, empresários e prestadores de serviços.

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