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Postado em: 04/09/2020 - 15:48 Última atualização: 05/09/2020 - 11:10
Por: Márcio Rosa - Portal Imbiara

Delegado de Araxá explica porquê não divulga nomes de suspeitos na operação Malebolge. Assista ao vídeo

Além do cumprimento da lei de abuso de autoridade, a divulgação pode prejudicar o andamento de investigações

Delegado Renato Alcino ao centro, com a promotora Mara Lúcia e a escrivã Érica Porto. Foto: Portal Imbiara

A não divulgação de alguns nomes dos suspeitos da operação “Malebolge” está gerando polêmica entre os internautas do Portal Imbiara. 

Durante a entrevista coletiva realizada nesta quinta-feira (3), o delegado responsável pela operação "Malebolge", em Araxá,  Renato Alcino Vieira, falou sobre os motivos  de não revelar os nomes dos suspeitos investigados na operação. “Primeira coisa é termos ética e tenho responsabilidade sobre a minha função e nós sabemos que essas pessoas investigadas, as empresas investigadas não foram ainda condenadas. Estamos na fase de investigação e algumas nem foram indiciadas”.

O delegado ainda explicou que a investigação corre em segredo de Justiça e que a Polícia Civil não investiga pessoas ou empresas e sim fatos. “Se uma pessoa está envolvida nós vamos, em torno daquele fato, buscar a responsabilidade daquela pessoa no ocorrido”.

Além da atual legislação, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, a operação “Malebolge” está sob segredo de Justiça e no momento pela responsabilidade da Polícia Civil e dignidade das pessoas que, se cometeram crimes, serão responsabilizadas. A divulgação dos nomes dos supeitos poderia atrapalhar as investigações.

Lei de Abuso de Autoridade:

A nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019) que entrou em vigor no dia 3 de janeiro, proposta pelo hoje ex-ministro da Justiça e Segurança Sérgio Moro, determina que entre os crimes previstos no artigo 28 estão: expor a imagem nas redes sociais pessoais da autoridade e também à imprensa, do corpo ou parte do corpo, ou do acusado. 

A lei também veda (impede), de forma implícita, a divulgação do nome do suspeito de crimes, exceto no caso onde há o mandado de prisão após decisão da terceira instância, ou seja, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Assista ao vídeo: