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Postado em: 02/09/2023 - 10:47 Última atualização: 02/09/2023
Por: Natália Fernandes - Portal Imbiara

Papo com a Nat: Medidas socioeducativas promovem garantia de direitos aos jovens em Araxá

Conheça o trabalho realizado pelo Centro de Internação Provisória pautado na garantia dos Direitos da Crianças e do Adolescente

Ricardo Ramalho e Fernanda Cardoso no estúdio da Rádio Imbiara FM 91,5

O Papo com a Nat desta sexta-feira (11), do programa Super Tarde da Rádio Imbiara FM (91,5), recebeu a Advogada Dr. Fernanda Cardoso e o Mestre em Educação Ricardo Ramalho para falar sobre ressocialização de jovens infratores pelo trabalho realizado através de medidas socioeducativas pelo Centro de Internação Provisória de Araxá – CEIP.

Previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, as medidas socioeducativas são aplicadas quando verificada a prática de ato infracional. Pode ir desde a advertência, assim como obrigação de reparar dano, a prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida e até a inserção em regime de semiliberdade ou a internação em estabelecimento educacional.

Não somente as ações são aplicadas como medidas socioeducativas como um olhar mais humanizado para o cuidado dos jovens. De acordo com a Dr. Fernanda Cardoso, após 33 anos de Estatuto é possível avançar junto aos Direitos Humanos voltados para as crianças e adolescentes.

“O ECA é o resultado de uma luta pela garantia dos direitos constitucionais, antes as crianças e adolescentes eram tratos como objetos de poder da relação social, não eram consideradas sujeitos de direitos e é justamente para conferir as crianças e adolescentes o seu papel que surgiu essa legislação” disse Fernanda.  

Em Araxá o Centro de Internação Provisória existe desde março de 2021, Ricardo Ramalho diretor geral do CEIP falou sobre a estrutura do espaço que acolhe os jovens e busca vencer os preconceitos da sociedade.

“Nossa equipe é composta por psicólogos, analistas jurídicos, pedagogos e auxiliares educacionais. Aproximadamente são 60 colaboradores contratados é uma equipe amadurecida e foi necessário desconstruir para construir, porque o preconceito que a sociedade possui com uma análise rasa, nós encontramos também entre os operadores da política pública então é um constante trabalho que temos que fazer também com os profissionais”, explica Ramalho.

A internação é a medida privativa de liberdade, resultante de um processo judicial. Deve ser aplicada mediante o cometimento de ato infracional de grave ameaça ou violência à pessoa, ou quando houver reincidência no cometimento de infrações.

A duração pode variar de 6 meses a até 3 anos, conforme o princípio da brevidade, e a cada 6 meses, o adolescente deverá passar por uma avaliação, conforme estabelece o artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Mas a internação existe objetivos importantes como desenvolver nos adolescentes as competências de ser e de conviver de modo a contribuir para a construção do seu projeto de vida, preparar os adolescentes para o convívio social, como pessoas cidadãs e futuros profissionais, de modo a não reincidirem na prática de atos infracionais.

“No espaço os jovens todos são matriculados e estudam no período da manhã, e a tarde eles participam de diversas oficinas, de diversos eixos como esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras. Eles são acompanhados por nutricionista fazem por dia 6 refeições, e esses são direitos básicos e essa luta é continua para garantir que todos possam ter esses direitos” explica o diretor.

O programa se destina a adolescentes em conflito e muitas vezes os conflitos provém da própria família, um desafio para os gestores e profissionais que acolhem os jovens e após reinserção não se estabelece a continuidade de tais direitos preservados.

“Pelos estudos e análises, é possível ver que entre os adolescentes que cometem atos infracionais é um contexto familiar caótico e que não dá a esse adolescente uma estrutura para esta fase de transição, onde não se é nem criança e nem adulto e essa fase deve ser compreendida e por isso essa análise não é somente jurídico, porque no ECA é necessário estabelecer a esse jovem a proteção integral e a responsabilidade parte entre os três pilares, família, sociedade e estado. Esse conduzir do adolescente na  vida é um dever da família” explica a advogada.

 

Assista a entrevista completa.