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Postado em: 14/02/2019 - 17:28 Última atualização: 14/02/2019 - 17:33
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Contadora esclarece dúvidas sobre Imposto de Renda

Lisiany Andrino Borges abordou sobre as preparações para declaração do Imposto de Renda (IR)

Por: Natália Souza - Portal Imbiara

Contadora​, Lisiany Andrino Borges. Foto: Márcio Rosa / Rádio Imbiara

A Rádio Imbiara 91,5 recebeu nesta quinta-feira (14),a Contadora especialista em contabilidade tributária​ Lisiany Andrino Borges, que abordou sobre as preparações para declaração do imposto de renda. Além de ter respondido diversas perguntas dos ouvintes.

Para as pessoas que tem dúvida sobre quais documentos são necessários para declaração do imposto de renda, Lisiany esclareceu, "a última declaração IRPF, identidade, título de eleitor, comprovante de residência, comprovante de rendimento anual, extrato bancários, relatórios de empréstimos e financiamentos, extrato do FGTS, nome, data de nascimento, cpf dos dependentes acima de 8 anos, comprovantes de despesas: Ensino, saúde, pensão, PGBL, guias pagas referente a contribuição do trabalhador doméstico, comprovante de compra e venda de bens no ano de 2018, cópia da escritura dos imóveis que possui e do certificado do veículo, carnê do IPTU".

Sobre os tipos de declaração, a contadora apresentou, "a Completa que permite deduções e dos comprovantes; Simplificada que não faz educação de despesas, desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis". Ressaltou também os gastos que abatem Imposto de renda são: dependentes, como conjuge ou companheiro que tenha filho; enteado ou filho de até 21 anos; filho de 21 a 24 anos que esteja cursando faculdade ou curso técnico; filho de qualquer idade quando incapacitado físico ou mentalmente para o trabalho; irmão, neto ou bisneto que possua a guarda judicial até 21 anos; tutelados e curatelados absolutamente incapaz.

De acordo com Lisiany, as pessoas que vão declarar o imposto de renda, devem guardar os comprovantes de pagamento, como notas fiscais por 5 anos, pois pode haver a necessidade de apresentação para comprovar essas despesas. E a dica da contadora, é seprar essa documentação durante o ano, além de ser muito importante declarar com um contador de confiança. 

Vale ressaltar que o imposto de renda pode ser parcelado em até 8 vezes. E a receita começa a pagar a restituição, geralmente no mês de junho. Idosos acima de 65 anos, pessoas com deficência tem prioridade e os demais por ordem de entrega. O prazo para entrega é de 1° de março de 2019 até o dia 30 de abril de 2019. 

Para finalizar, quem for obrigado e não entregar o IR pode ter seu cpf pendente de regularização, multa de 1% ao mês ou fração de atraso, que é calculada sobre o total do imposto apurado na declaração mais juros SELIC. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda.