BEM BRASIL
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Postado em: 17/05/2024 - 16:51 Última atualização: 17/05/2024 - 16:54
Por: Bruna Isabella Silva / Portal Imbiara

Seguro obrigatório retornará em 2025 com nova taxa para cobrir serviços médicos a vítimas de acidentes

Nova legislação prevê pagamento de indenizações e despesas médicas para vítimas de acidentes de trânsito

Veículos envolvidos em acidentes Foto: Agência Brasil

A partir de 2025, os proprietários de veículos automotores no Brasil voltarão a pagar uma taxa destinada ao Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Este seguro foi instituído para retomar o pagamento de indenizações por invalidez ou morte a pedestres e motoristas, além de cobrir despesas médicas das vítimas de acidentes.

Diferente do antigo seguro Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, o SPVAT inclui a cobertura de despesas médicas, como atendimentos, fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O novo seguro também mantém a indenização por morte ou invalidez e cobre despesas funerárias e de reabilitação em casos de invalidez parcial. Em casos fatais, companheiros e herdeiros das vítimas terão direito às indenizações.

O Ministério da Fazenda estima que o custo anual do novo DPVAT, seguro obrigatório para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, será entre R$ 50 e R$ 60 para os motoristas. Os valores finais e o calendário de pagamento ainda estão sujeitos a regulamentação.

A Caixa Econômica Federal será responsável pelo pagamento das indenizações, que ocorrerá em até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco também gerenciará o fundo onde serão depositadas as taxas pagas pelos proprietários de veículos.

As novas regras foram definidas pela Lei Complementar 207/2024, publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União, após sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foram vetados dois artigos que previam multas por atraso no pagamento da taxa, considerados excessivos para um serviço de caráter social.