Legislação assegura benefícios previdenciários e proteção social para famílias adotantes durante período de adaptação da criança
A adoção de crianças e adolescentes no Brasil vai além da formação de vínculos familiares e afetivos. A legislação brasileira também garante uma série de direitos trabalhistas e previdenciários aos adotantes, com o objetivo de oferecer condições adequadas para a adaptação da criança ao novo ambiente familiar e assegurar proteção social durante esse período.
Entre os principais direitos previstos estão a licença-maternidade, o salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabilidade em determinadas situações trabalhistas e gratuidades processuais relacionadas ao procedimento de adoção. As garantias estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na legislação previdenciária brasileira.
Licença de 120 dias para adotantes
A CLT, em seu artigo 392-A, assegura aos adotantes o direito à licença-maternidade nos mesmos moldes concedidos às mães biológicas. Atualmente, o afastamento é de 120 dias para quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança ou adolescente dentro dos limites previstos pelo ECA.
Nos últimos anos, a legislação passou por mudanças para ampliar essa proteção. Uma das principais alterações ocorreu com a Lei nº 12.873/2013, que reconheceu também o direito de homens adotantes ao salário-maternidade em determinadas situações.
Segundo o governo federal, o objetivo é garantir o melhor interesse da criança, permitindo que o período inicial de convivência familiar aconteça com maior estabilidade emocional e presença dos responsáveis.
Salário-maternidade pode ser solicitado pelo Meu INSS
O salário-maternidade também é garantido aos segurados da Previdência Social que realizarem adoção ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção. O benefício possui duração de 120 dias e pode ser solicitado por empregados formais, trabalhadores domésticos, contribuintes individuais, facultativos, segurados especiais e até desempregados que mantenham a qualidade de segurado perante o INSS.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo “Meu INSS”, pela plataforma Gov.br ou pela Central 135. Para isso, é necessário apresentar documentos como a nova certidão de nascimento da criança ou o termo de guarda judicial.
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, apenas um dos adotantes poderá receber o salário-maternidade no mesmo processo de adoção. Para trabalhadores com carteira assinada, a comunicação normalmente é feita diretamente à empresa. Já autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes facultativos precisam realizar a solicitação diretamente ao INSS.
Mais informações sobre os benefícios podem ser consultadas no portal oficial do INSS: Meu INSS.
Processos de adoção têm prioridade e gratuidades
Além dos direitos trabalhistas e previdenciários, a legislação brasileira também prevê facilidades no processo judicial de adoção. O Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 8.069/1990, estabelece prioridade na tramitação dos processos e, em regra, gratuidade para procedimentos ligados à adoção.
Em diversos estados, os tribunais também oferecem isenção de custas judiciais, emissão de certidões e despesas cartorárias relacionadas à formalização da nova filiação. A medida busca evitar que questões financeiras dificultem o processo de adoção.
Informações sobre adoção e direitos das crianças e adolescentes podem ser acessadas no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ampliação da licença-paternidade
Nos últimos anos, também cresceram os debates sobre a participação ativa dos pais no período de adaptação familiar. Em 2026, o governo federal sancionou norma que amplia gradualmente a licença-paternidade e cria o chamado salário-paternidade, incluindo situações de adoção e guarda judicial.
A medida reforça o princípio constitucional da proteção integral à criança e da corresponsabilidade familiar no cuidado dos filhos, previsto na Constituição Federal e no ECA.
Especialistas em Direito do Trabalho e Previdenciário orientam que os adotantes mantenham organizados documentos como decisão judicial, termo de guarda, certidão atualizada da criança, documentos pessoais e comprovantes de contribuição previdenciária. Em casos de demora ou negativa indevida do benefício, é possível recorrer administrativamente ao INSS ou buscar auxílio judicial por meio da Defensoria Pública ou advogado especializado.