Decisão foi proferida pelo desembargador Jair Varão; Prefeitura afirma que trata-se de análise preliminar, sem julgamento do mérito
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve suspenso o reajuste salarial concedido ao prefeito Robson Magela, ao vice-prefeito Bosco Júnior e aos demais agentes políticos do Poder Executivo de Araxá. A decisão, proferida pelo relator e desembargador Jair Varão, refere-se ao pedido de efeito suspensivo interposto pela Prefeitura para reverter uma liminar anterior que interrompeu o aumento.
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A ação popular que originou o processo foi proposta por Romário do Picolé, ex-vereador na legislatura 2013–2016, representado pelo advogado Walter Gustavo. Segundo o profissional de Direito, o reajuste, concedido por meio de projeto de lei, apresenta dois vícios apontados na petição inicial.
“Essa ação popular contou com o deferimento de uma medida liminar pelo juiz da 3ª Vara Cível, que suspendeu o reajuste com base em dois fundamentos. O primeiro é o princípio da anterioridade na fixação de subsídios: os agentes políticos — como prefeitos e vice-prefeitos — não podem fixar os próprios salários durante o mandato vigente, devendo fazê-lo no mandato anterior. O segundo é o vício de iniciativa do projeto de lei, já que a Constituição prevê que esse tipo de proposta deve se originar na Câmara Municipal e, neste caso, partiu do Executivo”, detalhou Walter Gustavo.
De acordo com o advogado, ainda há possibilidade de a discussão avançar para instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, isso dependerá da conclusão do julgamento do agravo de instrumento em curso, o que pode levar de dois a três meses.
A reportagem do Grupo Imbiara entrou em contato com a Prefeitura de Araxá, que se manifestou por meio da seguinte nota:
“A Procuradoria Geral do Município informa que a decisão trata apenas do pedido de efeito suspensivo da ação, sendo uma análise preliminar, sem julgamento do mérito. A ação sobre o tema tramita normalmente. Destaca-se, ainda, que o reajuste aplicado aos agentes políticos ocorreu em percentual inferior ao índice inflacionário do período, não havendo, portanto, ganho real. A Procuradoria confia que a decisão será revista oportunamente pelas instâncias competentes”.
O advogado Walter Gustavo. Foto: Caio César/Portal Imbiara