Decisão garante proteção financeira, preserva o vínculo de emprego e busca impedir que a vítima tenha de escolher entre sua segurança e o próprio sustento
A mulher vítima de violência doméstica que precisar se afastar do trabalho para proteger sua integridade física e psicológica poderá ter direito a um benefício financeiro durante o período de afastamento determinado pela Justiça. A medida está fundamentada na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e foi reforçada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu as responsabilidades pelo pagamento. Conforme notícia publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em outubro de 2026, o afastamento remunerado poderá alcançar até seis meses, conforme a determinação judicial.
Quem tem direito e quais são as exigências?
O teor do artigo 9º, § 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha estabelece que o juiz poderá assegurar à mulher em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do vínculo trabalhista quando for necessário afastá-la do local de trabalho, por até seis meses. Portanto, não basta simplesmente deixar de comparecer ao emprego ou apresentar uma denúncia: a proteção remunerada aqui tratada está vinculada a uma determinação judicial de afastamento. A decisão deve reconhecer a necessidade da medida para preservar a integridade da vítima, dentro do contexto de proteção previsto na legislação.
Um dos aspectos mais importantes da nova orientação é que, para as trabalhadoras seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a concessão não depende do cumprimento de período mínimo de contribuições, conhecido como carência. Segundo informações do INSS, a medida protetiva judicial que determina o afastamento será suficiente para viabilizar o pagamento, cabendo ao Instituto verificar se a mulher possui a condição de segurada. A notícia também informa que não será necessária uma nova perícia médica nem uma análise administrativa do mérito da violência para conceder essa prestação às seguradas abrangidas pela medida.
Como será feito o pagamento?
A responsabilidade pelo pagamento varia conforme a situação profissional da mulher afastada. Para a empregada com vínculo formal, o empregador deverá arcar com os primeiros 15 dias, enquanto o INSS ficará responsável pelo pagamento referente ao restante do afastamento reconhecido, respeitado o limite judicial. Já as seguradas que trabalham por conta própria, contribuem facultativamente ou são seguradas especiais poderão receber a prestação integralmente pelo INSS, conforme as regras divulgadas pelo Instituto.
Outro detalhe relevante é que o período de afastamento remunerado não sofrerá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor pago e será computado como tempo de contribuição para a aposentadoria, de acordo com a orientação oficial. Isso significa que a proteção busca preservar não apenas a renda imediata da vítima, mas também seus direitos previdenciários futuros. Entretanto, o valor efetivamente recebido dependerá do enquadramento da trabalhadora e das regras aplicáveis à prestação, não sendo adequado presumir que todas receberão necessariamente a mesma quantia.
E quem não contribui para o INSS?
A proteção também contempla mulheres que não possuem qualidade de seguradas da Previdência Social, por inexistência de vínculo de emprego ou atividade na condição de contribuinte autônoma. Nesses casos, conforme o entendimento do STF, divulgado pelo Governo Federal, o pagamento terá natureza assistencial e será custeado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz, com recursos da assistência social. É importante, portanto, distinguir essa prestação assistencial do benefício previdenciário destinado às seguradas, pois são modalidades de proteção diferentes, embora ambas tenham o objetivo de garantir condições materiais para o afastamento da situação de violência.
Atendimento sigiloso e responsabilização do agressor
A orientação divulgada pelo INSS prevê atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive por meio do Meu INSS, para evitar que a busca pelo benefício exponha a mulher a novos riscos. O órgão também informou que o Ministério da Previdência Social e o próprio Instituto teriam prazo de até 15 dias, contado da publicação do parecer, para regulamentar os procedimentos de pagamento, razão pela qual é importante verificar as instruções operacionais atualizadas antes de fazer o requerimento. Além disso, o Governo Federal anunciou que poderá cobrar judicialmente do agressor os valores pagos pelo INSS à vítima, por meio de ação regressiva, sem transferir à mulher a responsabilidade por essa cobrança.
Resumindo:
Em síntese, a medida representa um avanço na aplicação da Lei Maria da Penha, porque reconhece que a dependência financeira pode dificultar o rompimento do ciclo de violência e a busca por segurança. Em estudo sobre a participação das mulheres no mercado de trabalho e a violência doméstica, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) também apontou a relevância da relação entre violência e inserção profissional, reforçando a importância de políticas que ofereçam condições para a vítima reconstruir sua vida. Assim, diante de uma situação concreta, a orientação é procurar a rede de proteção à mulher e assistência jurídica para avaliar o pedido judicial de afastamento e, posteriormente, os procedimentos necessários à obtenção da prestação financeira correspondente.